Ministério Público sustentou que, em determinado momento, os réus teriam tentado atropelar os policiais, tese que não foi acolhida pelos jurados
O Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Piçarras julgou, na última quinta-feira (12), os réus S.S.S.S e M.C.C, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina por tentativa de homicídio qualificado contra dois policiais militares, além de outros crimes ocorridos em fevereiro de 2023.
Após a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença não reconheceu a materialidade do crime doloso contra a vida. Com isso, os jurados decidiram pela absolvição de ambos quanto à acusação de tentativa de homicídio.
Com a decisão, coube à juíza presidente do Júri analisar os demais crimes descritos na denúncia. O réu S.S.S.S foi condenado por receptação, desobediência e dano qualificado contra patrimônio público.
A pena fixada foi de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 7 meses e 17 dias de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de 36 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. As penas foram somadas em razão do concurso material de crimes.
Já M.C.C foi condenado pelo crime de falsa identidade, após ter se identificado com o nome do irmão no momento da abordagem policial. A pena aplicada foi de 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Ele foi absolvido das acusações de receptação e desobediência.
A sentença foi proferida em plenário às 18h10. Ambos os réus poderão recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, serão adotadas as providências legais para execução das penas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 27 de fevereiro de 2023. Na ocasião, os acusados foram abordados pela Polícia Militar enquanto circulavam com um veículo Ford/Ka com registro de furto e placas adulteradas.
Ao receberem ordem de parada, os suspeitos teriam fugido pelas ruas da cidade, desrespeitando normas de trânsito.
Durante a perseguição, o carro colidiu e arrastou motocicletas da Polícia Militar, causando danos ao patrimônio público estadual.
O Ministério Público sustentou que, em determinado momento, os réus teriam tentado atropelar os policiais, tese que não foi acolhida pelos jurados. (Com informações Jornal do Comércio)






