A Justiça da comarca de Barra Velha condenou um bombeiro voluntário pelo crime de peculato após o desvio de recursos destinados à Federação Catarinense de Bombeiros Voluntários. A sentença foi proferida pelo juízo da 2ª Vara da comarca do município
Segundo os autos do processo, o homem atuava como captador de recursos para a Fecabom junto à 3ª Companhia do 7º Batalhão de Bombeiros Militares de Barra Velha.
Entre dezembro de 2017 e setembro de 2018, ele realizava visitas em residências para arrecadar doações destinadas à entidade.
De acordo com a investigação, após preencher fichas de contribuição, o bombeiro inseria os dados no sistema da federação e encaminhava relatórios para a tesouraria responsável pelos pagamentos aos captadores. No entanto, a apuração revelou que ele também cadastrava fichas inexistentes, utilizando informações falsas para receber pagamentos indevidos.
Prejuízo chegou a quase R$ 29 mil
A fraude foi descoberta durante uma sindicância instaurada pelo Corpo de Bombeiros Militar. O levantamento apontou pagamentos que somaram R$ 37.342 aos captadores envolvidos nos fatos investigados.
Após análise do sistema, a Fecabom informou que apenas R$ 8.410 correspondiam a fichas efetivamente homologadas e aptas para pagamento. Com isso, o prejuízo causado à entidade foi calculado em R$ 28.932.
Durante a ação penal, a defesa pediu a absolvição do acusado alegando ausência de intenção criminosa, fragilidade das provas e falhas no controle interno da própria entidade. Subsidiariamente, também solicitou o reconhecimento de peculato culposo, além da substituição da pena e retirada da reparação mínima dos danos.
Juiz apontou intenção consciente no esquema
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as provas demonstraram que o bombeiro tinha pleno conhecimento de que os lançamentos feitos no sistema não correspondiam a doações reais.
Na sentença, o juiz destacou que o acusado agiu de forma consciente ao encaminhar dados falsos para gerar pagamentos em benefício próprio.
“Quem encaminha, conscientemente, dados de fichas inexistentes ou ainda não captadas para receber remuneração imediata por serviço não prestado atua com vontade livre e consciente de conferir destinação indevida aos valores, em proveito próprio”, destacou o magistrado.
Pena foi convertida em serviços comunitários
O bombeiro voluntário foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 17 dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos.
A Justiça também determinou o pagamento mínimo de R$ 28.932 para reparação dos danos causados à Fecabom, com acréscimo de juros e correção monetária.
Ainda cabe recurso da decisão.


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