Um técnico de internet foi indenizado em R$ 5 mil após ser apalpado e constrangido por seu supervisor durante uma confraternização em Navegantes.
A decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) considerou a conduta como importunação sexual, mesmo ocorrendo fora do ambiente formal de trabalho e sob a justificativa de “brincadeira”.
O episódio aconteceu no fim de 2022. Testemunhas relataram que o supervisor se aproximou do trabalhador, colocou a mão por dentro de sua camisa e o chamou de “gostoso” na frente de colegas, aparentando estar alterado pelo consumo excessivo de álcool.


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