Um técnico de internet foi indenizado em R$ 5 mil após ser apalpado e constrangido por seu supervisor durante uma confraternização em Navegantes.
A decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) considerou a conduta como importunação sexual, mesmo ocorrendo fora do ambiente formal de trabalho e sob a justificativa de “brincadeira”.
O episódio aconteceu no fim de 2022. Testemunhas relataram que o supervisor se aproximou do trabalhador, colocou a mão por dentro de sua camisa e o chamou de “gostoso” na frente de colegas, aparentando estar alterado pelo consumo excessivo de álcool.

![[VEJA O VÍDEO] Mulher é flagrada furtando plantas de prédio pela segunda vez em Balneário Piçarras](https://oisc.com.br/wp-content/uploads/2026/05/Novo-Projeto-2026-05-11T182226.895-100x70.jpg)




