Hoje estou iniciando uma serie de conversas, chamo de conversas porque vou ouvir a dúvida e temas que vierem a mim de vocês, e responder de forma menos formal possível, com temas variados, mas todos envolvendo o direito tanto Judicial como extrajudicial.
Então como neste primeiro dia não tenho nenhum assunto que foi me enviado, é o primeiro dia, vou falar de um tema que muitos somente ouvem falar por alto, e mesmo precisando acham algo muito distante, que é a regularização de imóveis.
Será uma conversinha bem informal, mas espero que ajude a entender melhor a diferença entre propriedade e posse, regularização, enfim, um pouquinho mais de direito.
Este é um assunto que preocupa diversas pessoas, o assunto é quanto aos documentos de sua propriedade, de seu bem imóvel, mas essa preocupação passa despercebida para muitos que tem em mente que apenas estar no imóvel ou mesmo apenas um contrato de gaveta, ou tempo de vivencia garante total e irrestrito direito sobre a propriedade.
O no nosso ordenamento jurídico, que é o direito de: usar, fruir e dispor de um determinado bem, em sua plenitude, pode ficar restrito, entenda.
Direito a Usar, consiste em utilizar-se da coisas em seu próprio interesse, ou seja, extrair da coisa todos os benefícios que ela puder prestar, sem lhe tirar a substancia, lembrando-se que o uso se subordina a boa vizinhança e é incompatível com o abuso ao direito de seu uso.
Direito a Fruir significa que o proprietário pode retirar da coisa as suas utilidades econômicas, como, por exemplo, os frutos naturais, industriais e civis, além dos produtos. É uma faculdade do proprietário. Tem previsão legal no artigo 1232 do Código Civil.
Direito a Dispor: é a faculdade de alienar a coisa, seja onerosa ou gratuitamente.
Já a posse, é o exercício pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes a propriedade, veja, alguns.
Todos esses direitos são prerrogativas de proprietários de imóveis, mas você pode dizer que realmente é dono do que possui?
Devemos entender que não se trata somente do imóvel, seja casa, terreno, apartamento, enfim, qualquer estar devidamente regularizado, a falta de documentação adequada, pode trazer problemas no caso de morte, onde deverá ser feita a sua divisão, fraudes contratuais, vendas duplicadas do mesmo imóvel, desvalorização do imóvel, e impossibilidade de financiamento, são alguns dos problemas relacionados aos imóveis com matrículas irregulares ou não averbados devidamente.
Imóveis em inventário, sem habite-se ou escritura, podem se tornar um problema, pois a escritura mostra quem é o proprietário do imóvel de forma clara e objetiva, e o habite-se é o documento que a prefeitura emite para a obra que está devidamente regular.
Apesar de todos problemas que pode haver com o imóvel que não está devidamente regularizado, seja pelo motivo que for, esta regularização pode ser feita, com os documentos adequados e conhecimento de um profissional especializado.
Como diria nossos avós, nada é mais importante e seguro que um pedaço de chão, eu digo que este pedaço de chão deve estar escriturado e devidamente legalizado.
Sei que o tema é muito extenso, e muitas dúvidas surgem, consulte um profissional de sua confiança, informe-se, tire dúvidas, para saber especificamente o que precisa ser feito, e evitar futuras dores de cabeça.
Texto: Luciana S. Lima
Advogada e Colunista

OAB /SC 35.950