Prática envolvendo figuras políticas da região tem sido cada vez mais comum, mas advogado alerta para as penalidades

O uso abusivo de imagens nas redes sociais para produção de conteúdo negativo contra agentes públicos vem crescendo na medida em que se aproxima o período eleitoral. Mas o que pouca gente sabe é que esse tipo de prática pode levar o autor a ser processado por uso de imagem sem autorização.

Os direitos de imagem são disciplinados pelo artigo 5º, inciso X da Constituição que trata do assunto. A carta maior determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O Código Civi acrescenta que a imagem de uma pessoa não pode ser utilizada sem a sua autorização, bem como pode ser proibida se sua honra, boa fama ou respeitabilidade for atingida.

De acordo com o especialista em Direito Digital, Fernando Marin Silva, reforça que os autores de manipulação e uso da imagem podem ser penalizados até mesmo com com base nos códigos Civil e Criminal: Calúnia (Pena de detenção, de seis meses a dois anos e multa); Difamação: (Pena de detenção, de três meses a um ano e multa); Injúria: (Pena de de detenção, de um a seis meses, ou multa);

Conheça algumas situações que podem configurar crimes na internet

  • Utilizar a imagem de uma pessoa, sem a sua autorização, com finalidade comercial;
  • Realizar montagem com a imagem de uma pessoa com a finalidade de lhe atingir a honra, a boa fama, a respeitabilidade, com a intenção de injuriar, difamar e caluniar;
  • Realizar montagem, seja de imagem ou vídeo, inserindo a pessoa em cena falsa de nudez, como no caso da prática denominada deep nude;
  • Publicar imagens íntimas de uma pessoa, sem o seu consentimento e autorização, como comumente ocorre nos casos de revenge porn;
  • Criar perfil falso com a imagem de uma pessoa existente;
  • Compartilhar imagem de criança e adolescente sem a autorização dos pais;