Tribunal questiona contratação, aumento de R$ 4 milhões e falta de projetos completos; Prefeitura confirma suspensão, garante que não houve pagamentos e admite possibilidade de nova licitação
Um contrato de R$ 15,2 milhões destinado à construção e ampliação de três unidades escolares de Penha está no centro de questionamentos do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE). A Corte determinou a suspensão cautelar da execução após identificar possíveis falhas no planejamento, na formação do orçamento e nos procedimentos administrativos adotados pela Prefeitura.
O caso ganha ainda mais repercussão diante da proximidade do ano letivo de 2027. As intervenções são importantes para ampliar a estrutura da rede municipal de ensino e aumentar a oferta de vagas, mas a suspensão coloca em dúvida o cronograma previsto para a entrega das unidades.
A contratação envolve o Contrato nº 15/2026, firmado pelo Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 15.261.837,85.
Três unidades escolares seriam beneficiadas
O contrato prevê intervenções em três unidades da rede municipal:
- Construção da nova sede do Centro de Educação Infantil (CEI) Décio José Custódio;
- Ampliação do Grupo Escolar Municipal (GEM) Antônio José Tiago;
- Ampliação da Escola Municipal Horacina Soares Francisco.
As obras contemplam aproximadamente 2.658 metros quadrados de edificações modulares industrializadas.
Um dos pontos que chamou a atenção dos auditores foi o aumento do valor inicialmente autorizado, de R$ 11.205.100,00 para R$ 15.261.837,85. A diferença é de aproximadamente R$ 4,05 milhões.
TCE aponta falhas e questiona contratação
Entre os problemas identificados na análise técnica estão a ausência de projetos básicos completos, insuficiência de estudos técnicos e falta de detalhamento dos custos de serviços essenciais, como terraplenagem, drenagem, fundações e ligações definitivas de infraestrutura.
O Tribunal também questionou a utilização de uma ata de registro de preços para obras consideradas de elevada complexidade técnica.
Outro ponto levantado envolve a pesquisa de preços.
Das três referências utilizadas pela Prefeitura para demonstrar a vantagem econômica da contratação, duas correspondiam a contratos da própria empresa por meio da mesma ata.
A sequência dos procedimentos administrativos também foi questionada. A adesão à ata foi autorizada em 20 de agosto de 2026, enquanto documentos considerados essenciais, como o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, foram assinados somente em 8 de setembro, um dia antes da homologação e assinatura do contrato.
Suspensão impede continuidade dos atos de execução
A relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, determinou que a atual secretária municipal de Educação, Iolanda de Souza Amaro, não autorize o início da execução contratual ou, caso os serviços já tenham começado, suspenda os atos necessários à continuidade.
A determinação impede, até nova decisão do Tribunal, a aprovação de projetos, emissão de ordens de serviço, realização de medições e autorização de pagamentos relacionados ao contrato.
O TCE também estabeleceu prazos para que os responsáveis apresentem esclarecimentos e justificativas sobre os apontamentos.
A Corte alerta para os riscos de despesas não previstas, atrasos e dificuldades na conclusão das unidades escolares. O cronograma contratual previa seis meses para execução, com conclusão projetada para depois do início do ano letivo de 2027.
Prefeitura confirma suspensão e diz que não houve pagamentos
Em manifestação encaminhada sobre o caso, a Prefeitura de Penha, por meio da Secretaria de Educação, confirmou que o procedimento está suspenso e afirmou que nenhum pagamento ou desembolso foi realizado em favor da empresa contratada.
Segundo a administração municipal, também estão sendo observadas as determinações para interromper os atos relacionados à execução, incluindo eventuais serviços, medições e pagamentos.
A Prefeitura informou que a Procuradoria do Município está elaborando os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas e trabalhando junto ao órgão de controle para responder aos questionamentos e verificar a possibilidade de continuidade da contratação.
Sobre a forma de contratação, o município argumenta que o procedimento ocorreu por meio da adesão a uma ata de registro de preços originada de uma licitação anterior.
A administração sustenta que a Lei Federal nº 14.133/2021 permite esse tipo de adesão, desde que sejam cumpridos requisitos legais, como justificativa de vantagem econômica, compatibilidade dos preços com o mercado e anuência do órgão gerenciador e do fornecedor.
A Prefeitura acrescentou que o procedimento passou por análise jurídica e recebeu parecer favorável à viabilidade da adesão, considerando os documentos apresentados e a legislação aplicável.
Prefeitura admite nova licitação se não conseguir manter contrato
A administração municipal afirmou que pretende viabilizar o início das obras assim que forem superadas as questões atualmente em análise.
Entretanto, reconheceu a possibilidade de realizar uma nova licitação caso a avaliação jurídica e técnica conclua pela impossibilidade de prosseguir com a contratação atual.
A Prefeitura declarou que pretende evitar que a suspensão comprometa o planejamento de expansão da rede municipal e o atendimento educacional previsto para 2027.
O episódio deixa uma questão importante para a comunidade: com mais de R$ 15 milhões envolvidos e três unidades escolares aguardando intervenções, será possível resolver os questionamentos do Tribunal a tempo de garantir as melhorias prometidas para a rede municipal?
O processo segue em análise no TCE/SC. A suspensão cautelar não representa uma condenação definitiva nem significa que as irregularidades apontadas já tenham sido comprovadas.



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