PM condenado por tortura recebe cargo na prefeitura de Itajaí

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Tadeu José de Andrade chegou a ser preso pela Corregedoria da PM

O prefeito de Itajaí, Robison Coelho (PL), nomeou o policial militar da reserva Tadeu José de Andrade como coordenador das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jari), que julgam recursos de multas de trânsito. Tadeu tem uma condenação em segunda instância por crime de tortura, que está em fase de recurso.

Ele foi acusado em 2011, com outros dois policiais, de torturar dois homens e uma mulher em Itajaí com chutes, pontapés e tiros de pistola taser — a arma de choque. A denúncia do Ministério Público afirma que uma criança também recebeu choques elétricos.

Em 2023, Tadeu virou notícia nacional porque teria coordenado uma operação clandestina de policiais militares que levou mais de 30 pessoas em situação de rua de Itajaí para Balneário Camboriú.

Imagens que mostravam as pessoas caminhando em fila indiana pela BR-101, “escoltadas” por pelo menos sete viaturas da PM, repercutiram em todo o país.

Tadeu chegou a ser preso a pedido da Corregedoria da Polícia Militar, mas foi liberado semanas depois e requereu aposentadoria.

A legislação municipal de Itajaí que regula as Jaris proíbe que os membros tenham pendências na Justiça:

Art. 8º O Regimento Interno das JARI poderá prever condições obrigatórias para aqueles que pretendam integrá-la, dentre outros, os relacionados: (…)

IV – a inexistência de processos administrativos ou criminais;

O que diz a prefeitura

Em nota, a prefeitura de Itajaí diz que pede aos membros um atestado de antecedentes criminais:

“A prefeitura de Itajaí, por meio deste comunicado, esclarece que, conforme o Art. 6º da legislação municipal, os requisitos para os cidadãos que desejam integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) foram estabelecidos de forma a garantir a qualificação e a idoneidade dos indicados.

Os candidatos devem ser brasileiro, residente em Itajaí e ter conhecimentos sobre assuntos de trânsito, o que deve ser comprovado por meio de título de eleitor (conhecimento do cenário local) e comprovante de residência no município.

Além disso, é necessário apresentar um atestado de antecedentes criminais, que comprove que o candidato não foi condenado em sentença transitada em julgado, reforçando a exigência de idoneidade para o cargo.

A prefeitura reafirma seu compromisso com a transparência e a imparcialidade no processo de seleção dos membros das Jaris, visando assegurar que todos os envolvidos estejam plenamente capacitados e qualificados para desempenhar suas funções de maneira justa”. (Com informações NSC Total)