Iregularidades na doação de recursos foram identificadas; justiça também determinou multa de R$ 58 mil em decisão divulgada nesta sexta-feira (6)
A Justiça eleitoral desaprovou as contas de campanha do prefeito eleito de Penha, Luizinho Américo (PL) e determinou multa de R$ 58 mil por irregularidades em uma série de gastos.
O parecer técnico conclusivo foi divulgado nesta sexta-feira, dia 6. (confira trecho do documento na íntegra abaixo).
De acordo com o documento: “Foi identificado recebimento oriundo de pessoa jurídica contrariando o disposto no art. 31 da Resolução 23.607/2019. Foram dois recebimentos no dia 04/11/2024 nos valores de R$ 20.000,00 e R$ 1.500,00. No mesmo dia os valores foram transferidos para a conta do órgão municipal do PL no município de Penha, contrariando o disposto no §3º do referido artigo”.
O candidato efetivamente recebeu recurso de fonte vedada. Neste casos, prevê o §3º, do art. 31, da referida resolução, o recurso recebido por candidata ou candidato ou partido oriundo de fontes vedadas deve ser imediatamente devolvido à doadora ou ao doador, sendo vedada sua utilização ou aplicação financeira. No caso em análise, ao invés de efetuar a devolução, o candidato transferiu os recursos para a conta do partido. Neste sentido, o §7º do art. 31 estabelece que a transferência de recurso recebido de fonte vedada para outro órgão partidário ou candidata ou candidato não isenta adonatária ou o donatário da obrigação prevista nos §§ 3º e 4º deste artigo. Claro está, portanto, a irregularidade caracterizada pelo recebimento de R$ 21.500,00 de fonte vedada.
Mal assessorado, Luizinho dá desculpa esfarrapada e diz à Justiça que aplicou o recurso “conforme a lei”
Intimado a se manifestar sobre a regularidade da aplicação dos recursos públicos utilizados na campanha, o candidato limitou-se a dizer que “o prestador aplicou o que diz a legislação, onde primeiramente o material contratado foi para campanha do prefeito e em alguns deles, como colinhas, santinhos, o candidato confeccionou material casado com os vereadores para divulgação de sua candidatura” e completou afirmando que “lançou a despesa na sua prestação de contas, por ser o responsável pela contratação dela, sendo desobrigado o rateio das referidas despesas”.
Neste ponto há um equívoco por parte do candidato, já que a legislação desobriga a emissão de recibos quando de doações estimáveis em dinheiro de material de uso comum, mas permanece a obrigação de registro nas contas, o que não aconteceu no caso em análise.
Há ainda vários indícios de que houve a mesma prática em outros materiais de campanha, porém sem que pudéssemos aprofundar a análise. Assim, em relação ao material identificado, conforme a tabela anterior, tem-se um montante de R$ 6.351,60 de transferência de recursos públicos de maneira irregular.
É sabido também que as despesas de advogado e contador foram arcadas pela candidatura majoritária. Foram pagos R$ 21.000,00 com serviços advocatícios, totalmente com recursos do FEFC e R$ 45.000,00 com serviços contábeis, sendo R$ 40.000,00 com recursos do FEFC e R$ 5.000,00 com outros recursos. Como já mencionado, mesmo após intimado o prestador não apresentou os valores doados aos candidatos ou os critérios utilizados para rateio. Assim, diante da maior complexidade da campanha ao cargo de prefeito em relação a ambos os tipos de serviço, de maneira bastante conservadora, podemos considerar que o gasto tenha sido 50% para a candidatura majoritária e 50% para as candidaturas proporcionais. Desta forma, temos um valor de R$ 30.500,00 empregado nas candidaturas proporcionais. Sabe-se que tanto PL quanto PRD apresentaram 14 candidatos cada. Portanto, como houve efetivamente o pagamento dos serviços para todos os candidatos a vereador, tem-se que metade dos recursos utilizados para arcar com essas despesas foram irregulares, ou seja, R$ 15.250,00, sujeitando-se a aplicação do art. 17, §9º, da Resolução 23.607/2019.
O outro lado
Procurado pela nossa reportagem Luizinho Américo (PL) disse que o Assessor de Imprensa Felipe Bieging entraria em contato sem esclarecer quando









