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Prefeito Tiago Baltt vai pagar 50% mais caro que o resto do país pelo metro quadrado da obra do Cras

Um post feito na rede social do prefeito Tiago Baltt (MDB) de Balneário Piçarras sobre a construção do novo Centro de Referência em Assistência Social (Cras), no Bairro Itacolomi, chamou a atenção das construtoras. A curiosidade foi o valor que será pago pelo metro quadrado, praticamente o dobro do preço do Custo Unitário Básico (CUB) nacional.

O CUB é o principal indicador do setor de construção no país e justamente por isso é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil. “Se um dos princípios da administração pública é a economia, parece no mínimo estranho que a empresa tenha vencido com esse valor”, observou um empresário ligado a construção civil de Balneário Piçarras.

A estrutura do novo Cras terá 213 metros quadrados e a obra custará R$ 786 mil, ou seja, o município pagará R$ 3.690,00 pelo metro, 53% a mais em relação ao valor do CUB dos primeiros meses do ano que fechou em R$ 2.400,00.

Outro detalhe que chamou a atenção para a futura obra do Cras foi a vencedora da licitação ser uma empresa local, conhecida por prestar diversos serviços na gestão do então prefeito de Balneário Piçarras, Umberto Teixeira.

Valores e operações suspeitas

Pagar caro por obras em transações rápidas tem sido uma prática constante na gestão do prefeito Tiago Baltt. Em fevereiro deste ano, o prefeito aproveitou o início do recesso, dia 23 de dezembro, para apressar a negociação de desapropriação e compra de um imóvel avaliado em mais de R$ 2 milhões no centro da cidade.

casaA negociação foi autorizada pelo Decreto 22/2021, de 22 de dezembro de 2021, um dia antes da paralisação das atividades da prefeitura. O documento declarou de utilidade pública três terrenos para construção da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Os imóveis foram avaliados por três corretores de imóveis da cidade: JJK Imóveis, LFM Imóveis e Talita Imóveis.

O pagamento do valor milionário também foi rápido e fixado pela prefeitura no prazo de dois dias após a assinatura do termo de acordo administrativo, ou seja, no dia seguinte ao recesso.