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Você sabia que, em Penha, é obrigação do morador ter uma caixa d’água em casa?

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Ter uma caixa d’água instalada na residência não é apenas uma questão de comodidade: é uma medida essencial para garantir a segurança no abastecimento de água.

Em Penha, o município está sujeito à Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, além dos códigos de obras municipais, que normalmente tornam obrigatória a existência de um reservatório de água para a aprovação de projetos e emissão do Habite-se.

Além disso, a legislação federal determina que as edificações sejam conectadas à rede pública de abastecimento sempre que ela estiver disponível na via.

Ter um reservatório em casa é fundamental por diversos motivos. Um dos principais é garantir o fornecimento contínuo de água, mesmo durante manutenções programadas ou emergenciais no sistema de abastecimento.

Uma caixa d’água corretamente dimensionada consegue manter o abastecimento de uma residência por aproximadamente 24 horas. Em muitos casos, o morador sequer percebe que houve uma interrupção temporária na rede, pois a reserva armazenada é suficiente para manter as atividades do dia a dia normalmente.

“Uma caixa d’água também é fundamental, pois evita a falta de água nos horários de pico ou em momentos de grande consumo, como no verão. Ou seja, é um instrumento ainda mais essencial nas cidades turísticas.”

Augusto de Oliveira Neto, coordenador de Operações da Águas de Penha.

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