Se você tem o hábito de fazer compras ou resolver pendências nos feriados, é bom ficar atento ao calendário.
A partir do dia 1º de março, uma mudança importante nas leis trabalhistas promete alterar a rotina de lojas, supermercados e diversos outros serviços em todo o Brasil.
A nova determinação, prevista na Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, acaba com a autorização automática para o trabalho em feriados no comércio em geral.
Na prática, isso significa que lojas, supermercados e outros estabelecimentos varejistas só poderão abrir nessas datas se houver um acordo formal (convenção coletiva) entre os sindicatos de patrões e empregados.
Até então, muitas atividades do comércio tinham permissão para funcionar em feriados sem necessidade de negociação sindical.
Com a nova portaria, o governo restabelece o entendimento já previsto na Lei nº 10.101/2000, segundo a qual o trabalho em feriados deve ser autorizado por meio de convenção coletiva.
Importante: a regra não altera o funcionamento aos domingos. O trabalho dominical continua seguindo a legislação já existente.
A mudança vale exclusivamente para os feriados.
“É fundamental destacar que a Portaria não proíbe a abertura dos estabelecimentos comerciais. O que a nova regra determina é que o trabalho dos empregados em feriados passa a depender de acordo firmado entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Dessa forma, a entrada em vigor da norma não obriga lojas e supermercados a fechar as portas”, explica o advogado da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina), Rafael Arruda.
Segundo o Ministério do Trabalho, a portaria corrige uma interpretação adotada em gestões anteriores e reforça o diálogo entre empresas e trabalhadores.
Já o setor empresarial teme impactos nas vendas e na geração de empregos. (Com informações ND Mais)






