Meses de julho e agosto são o prazo para requerer o benefício
Pacientes portadores de câncer e seus dependentes devem requerer a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Penha dentro desse mês de julho e do mês que vem agosto. Este é o prazo estabelecido pela Lei 028/25 de autoria do vereador Adriano Tibeco (PSDB).
“A lei de isenção do IPTU para pacientes oncológicos tem a necessidade de aliviar o ônus financeiro desses pacientes que enfrentam despesas elevadas com tratamentos médicos e medicamentos. Essa medida visa reduzir o estresse financeiro e melhorar a qualidade de vida desses pacientes, promovendo também a inclusão social e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos”, explicou Tibeco.
De acordo com a Lei, o pedido de isenção deverá ser requisitado anualmente entre os meses de julho e agosto. A isenção tem prazo de um ano, sendo renovada mediante novo requerimento do paciente/morador.
Confira documentação necessária



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