Em nota, Aquiles diz que o processo não assegurou seu direito de defesa
O Tribunal de Contas de Santa Catarina rejeitou por unanimidade, na Sessão Ordinária desta segunda-feira (15), a prestação de contas referente ao exercício de 2024 do então prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa.
O processo analisado foi o PCP 25/00051158, que apontou uma série de irregularidades de ordem constitucional e falhas graves na gestão financeira do município.
Entre os principais problemas elencados durante a votação estão o não cumprimento do investimento mínimo obrigatório em Educação, que deveria ser de 25%, mas atingiu apenas 23,53%, além do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório também apontou obrigações com despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2024 sem a devida cobertura financeira.
O TCE-SC identificou ainda a existência de recursos não vinculados e vinculados insuficientes para cobrir despesas, deixando um rombo superior a R$ 13,3 milhões em despesas não vinculadas e R$ 46,5 mil em vinculadas.
Outro ponto destacado foi o déficit de execução orçamentária superior a R$ 15,2 milhões, o que representa 6,67% do orçamento, além de outras restrições consideradas relevantes.
Aquiles Schneider esteve presente na sessão e fez uso da palavra por cerca de 20 minutos.
Em seu pronunciamento, iniciou citando um versículo bíblico e alegou não ter sido notificado em tempo hábil para exercer o contraditório e a ampla defesa.
O conselheiro-relator, Gerson dos Santos Sicca, rebateu os argumentos apresentados e seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina, que já havia se manifestado pela rejeição das contas.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, resultando em placar de 7 a 0.
Além da rejeição, o Tribunal determinou a abertura de autos apartados para análise mais aprofundada de falhas consideradas graves na aplicação de recursos públicos.
Agora, o processo segue para a Câmara de Vereadores de Penha, responsável pela decisão final, que deve ocorrer possivelmente nas primeiras sessões ordinárias de 2026. O ex-prefeito ainda poderá recorrer da decisão.
O outro lado
“Sobre a repercussão do julgamento das contas do Município de Penha relativas ao exercício de 2024, estou certo que todas as dúvidas serão devidamente esclarecidas na nossa defesa, com a apresentação e análise dos argumentos fáticos e das provas documentais, temos confiança de que vamos reverter a decisão preliminar.
Entendemos que o processo não assegurou plenamente o direito à ampla defesa e ao contraditório, que é um pilar constitucional, por isso, no recurso vamos demonstrar, ponto a ponto, aspectos decisivos, como a frustração de receitas concentrada em 2024, decorrente de convênios formalizados e posteriormente não repassados, o que gerou uma condição atípica no fechamento do exercício.
Além disso, levaremos ao conhecimento dos conselheiros outros elementos relevantes e fundamentais para a correta análise das contas, sem antecipar toda a linha de defesa, um dos pontos é contrapor o apontamento relacionado ao art. 42, já que, neste caso, estamos tratando de menos de 5% da receita do Município, soma-se a isso o fato de que, no primeiro quadrimestre de 2025, houve superávit de R$ 30 milhões, e que em fevereiro de 2025, a gestão atual publicou decretos de suplementação por superávit, com base no balanço do exercício de 2024.
Sempre conduzi a gestão com seriedade, responsabilidade e foco em resultados, e é com essa mesma responsabilidade que apresentarei o recurso, nós temos fundamentos consistentes para reverter a decisão, aprovar as contas de 2024 e encerrar esse ciclo com êxito.
Enfim, a decisão não é definitiva, e estamos confiantes na reversão.”
Ex-prefeito de Penha, Aquiles da Costa (MDB)



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