Parecer da Procuradoria-Geral da República também defende a manutenção do afastamento do prefeito de Balneário Piçarras caso a prisão não seja restabelecida; advogada Samantha Andrade, responsável pela defesa de Tiago Baltt, afirmou que aguarda a decisão do Superior Tribunal de Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela cassação da liminar que colocou Tiago Baltt em liberdade e pelo restabelecimento de sua prisão preventiva, no âmbito do habeas corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O parecer foi assinado pela subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia, em 5 de setembro de 2026.
Além da volta da prisão, o MPF defende que, caso o STJ não restabeleça a custódia preventiva, seja mantido o afastamento cautelar de Baltt do cargo de prefeito de Balneário Piçarras, juntamente com as demais medidas determinadas anteriormente.
MPF aponta supostos crimes investigados na Operação Regalo
No parecer, a Procuradoria-Geral da República analisa o habeas corpus apresentado pela defesa de Tiago Baltt e cita a denúncia oferecida em maio de 2026, na qual o prefeito é acusado, segundo o documento, de integrar organização criminosa, corrupção passiva majorada em 15 episódios e fraude ao caráter competitivo de licitação.
De acordo com a acusação reproduzida no parecer, a investigação apontou a existência de dois núcleos principais: um empresarial e outro político-administrativo, este último envolvendo o então prefeito e secretários municipais.
O MPF afirma ainda que o esquema investigado teria envolvido contratos relacionados às obras de urbanização da Orla Norte de Balneário Piçarras.
Segundo a manifestação, as investigações apontam suspeitas de fraude em licitações, manipulação de medições contratuais e movimentações financeiras destinadas a ocultar recursos.
O documento também reproduz a acusação de que Tiago Baltt teria participado das tratativas para liberação de medições e recebido, segundo a denúncia, vantagens indevidas equivalentes a aproximadamente 3% sobre cada pagamento efetuado.
Procuradoria considera que risco permanece em 2026
Um dos principais fundamentos apresentados pelo MPF para defender a prisão preventiva é a existência de contratos administrativos ainda vigentes entre o Município e empresas investigadas na Operação Regalo.
O parecer cita especialmente o Contrato nº 015/2026, firmado em 24 de fevereiro deste ano, no valor de R$ 999.964,67, além do Contrato nº 027/2026, com execução prevista até novembro de 2026.
Para a Procuradoria, esses contratos demonstrariam que os riscos apontados na investigação não ficaram restritos ao período de 2023 a 2025.
O MPF argumenta que o eventual retorno de Baltt ao cargo poderia permitir novamente o exercício de poderes administrativos sobre contratos, pagamentos, aditivos e outros atos envolvendo empresas investigadas.
Defesa diz confiar na decisão do STJ
Em resposta à reportagem, a advogada Samantha Andrade, responsável pela defesa de Tiago Baltt, afirmou que aguarda a decisão do Superior Tribunal de Justiça e demonstrou confiança no julgamento do caso.
“A defesa confia que a melhor decisão será tomada pelo STJ, dentro do processo. É preciso aguardar.”, declarou a advogada.
Afastamento do cargo também é defendido pelo MPF
Mesmo na hipótese de o STJ não determinar o retorno da prisão preventiva, o MPF entende que Baltt deve permanecer afastado do cargo de prefeito.
Segundo a manifestação, o afastamento possui natureza cautelar própria e independente da prisão, sendo considerado necessário para evitar eventual interferência na administração municipal e preservar a instrução do processo.
A Procuradoria também rejeitou a alegação da defesa de que haveria demora injustificada no andamento da ação penal. O parecer destaca que o processo envolve nove denunciados, diversos crimes contra a administração pública e um grande volume de provas digitais e telemáticas.
Pedido ainda será analisado pelo STJ
Ao final, o MPF pediu que o habeas corpus não seja conhecido. Caso o STJ analise o mérito, a Procuradoria se posicionou pela negativa do pedido da defesa, com a cassação da liminar e o restabelecimento da prisão preventiva de Tiago Baltt.
De forma alternativa, caso a prisão não seja restabelecida, o MPF pediu que permaneçam o afastamento do cargo de prefeito e as demais medidas cautelares impostas anteriormente.
O parecer do Ministério Público Federal é uma manifestação dentro do processo e não representa uma decisão do STJ.
A palavra final sobre o habeas corpus e os pedidos relacionados à prisão e ao afastamento caberá ao Superior Tribunal de Justiça.



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