Na sentença, o juiz Douglas Braida de Moraes, da 2ª Vara da Comarca de Penha, concluiu que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade no afastamento da parlamentar da função de Procuradora Especial da Mulher
A Justiça de Santa Catarina rejeitou o Mandado de Segurança apresentado pela vereadora Emanoelly Roberta Rodrigues Silva, a Manu Adote Penha (PP), contra a Câmara de Vereadores de Penha e o presidente da Casa, Diego Matiello (MDB).
Na sentença, o juiz Douglas Braida de Moraes, da 2ª Vara da Comarca de Penha, concluiu que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade no afastamento da parlamentar da função de Procuradora Especial da Mulher.
Na ação, a vereadora alegava que havia sido afastada sem o devido processo legal, sem direito à ampla defesa e ao contraditório, sustentando ainda que a decisão do Legislativo deveria ser anulada.
Ao analisar o caso, porém, o magistrado entendeu que as alegações não foram acompanhadas de provas suficientes para justificar a anulação do ato praticado pela Câmara.
A sentença destaca que o Mandado de Segurança exige prova documental clara e pré-constituída do direito alegado, requisito que, segundo o juiz, não foi atendido.
Também registra que diversos fatos levantados pela autora dependeriam de produção de provas, como análise de gravações, depoimentos e outras diligências, o que não é admitido nesse tipo de ação.
Outro ponto ressaltado pelo juiz é que a medida atingiu apenas a função de Procuradora Especial da Mulher, sem qualquer reflexo sobre o mandato eletivo.
Durante todo o período, a vereadora permaneceu exercendo normalmente suas funções parlamentares.
A decisão também afirma que a discussão envolve matéria relacionada à organização interna do Poder Legislativo e que não foi identificada violação evidente à Constituição ou à legislação capaz de justificar a intervenção do Judiciário nos atos da Câmara.
Durante a tramitação do processo, a Câmara defendeu a regularidade do procedimento adotado.
O Ministério Público também se manifestou pela rejeição da ação, entendimento acolhido pelo magistrado na sentença.
Na parte final da decisão, o juiz ressalta a importância da Procuradoria Especial da Mulher para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres, mas observa que essa relevância institucional não impede a apuração de eventuais irregularidades, destacando que todos os agentes públicos estão sujeitos ao império da lei e aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
O OUTRO LADO
Procurada pela reportagem, Manu respondeu que estava na sessão da Câmara e não tinha conhecimento da decisão judicial. O espaçlo segue aberto para a versão da vereadora.







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