Justiça determina embargo de loteamento em Itajuba em Barra Velha

Divulgação/PMBV

Ação proíbe Loteadora Camboriú de Hotéis S/A de vender imóveis no local e que coloque placa informando a respeito do Embargo

O Loteamento Jardim Praia do Grant, no bairro Itajuba, aprovado pelo Município de Barra Velha em 20/04/1982, é alvo da Ação Civil Pública n° 5002206 98.2024.8.24.0006, que tramita na 2° Vara da Comarca de Barra Velha, movida pelo Ministério Público de Santa Catarina

Na ação, foi determinado pelo Juiz da Comarca, que o Registro de Imóveis de Balneário Piçarras se abstenha de efetuar qualquer registro na matrícula n° 7.398, que originou o Loteamento, e ao Registro de Imóveis de Barra Velha, que se abstenha de fazer qualquer registro em matrículas de imóveis originadas da matrícula mãe do loteamento.

O Juiz determinou ainda que, a Loteadora Camboriú de Hotéis S/A, não venda imóveis no local e que coloque placa informando a respeito do Embargo, e ao Município de Barra Velha que se abstenha imediatamente de permitir ocupação e/ou construção no loteamento, estando vedado a liberação de licenças de construção e de viabilidade no local.

Na época de aprovação do loteamento em 1.982, o Município não fiscalizou a sua implantação e não tomou as medidas legais para se resguardar de eventual inadimplência da Loteadora, de suas obrigações previstas na lei de parcelamento do solo de instalar infraestrutura no local, como drenagem, iluminação pública, abertura de vias, dentre outras providências.

O loteamento conta atualmente com a via principal asfaltada, algumas ruas calçadas e a instalação parcial de equipamentos públicos, além de uma das maiores escolas do Município, a Escola Manoel Antônio de Freitas, e ainda, a Escola Estadual Senador Luiz Henrique da Silveira, estando parcialmente implantado.

O Município busca agora uma solução junto a Loteadora responsável pela implantação do loteamento, a justiça e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para garantir aos proprietários de imóveis dentro do Loteamento uma solução ao embargo, para que estes possam usufruir plenamente de seus direitos de propriedade.