Uma iniciativa apresentada pelo vereador e presidente da Câmara de Penha, Diego Matiello (MDB), busca ampliar a rede de proteção social às famílias atípicas de Penha.
A proposta deu origem à Lei Municipal nº 3.656/2026, que institui o Benefício Municipal de Apoio às Famílias Atípicas de Baixa Renda (BMAF), destinado a famílias que possuem pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
O objetivo da medida é criar um instrumento de apoio para famílias que enfrentam despesas permanentes relacionadas a tratamentos, terapias, medicamentos, transporte e demais cuidados necessários ao desenvolvimento e à qualidade de vida de seus familiares.
Segundo Matiello, a proposta nasceu a partir do contato frequente com mães, pais e responsáveis que convivem diariamente com os desafios financeiros e emocionais impostos pela necessidade de cuidados contínuos.
“Existem famílias que precisam reorganizar completamente suas vidas para garantir acompanhamento adequado aos filhos. Muitas vezes um dos pais deixa de trabalhar para se dedicar integralmente aos cuidados. O poder público precisa enxergar essa realidade e construir mecanismos de apoio”, afirma o vereador.
A legislação estabelece que o benefício poderá ser destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, observados critérios como cadastro em programas sociais, avaliação socioassistencial e comprovação da condição de deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento.
Entre os objetivos previstos estão o complemento da renda familiar, a garantia de condições mínimas de dignidade e subsistência, o apoio às despesas decorrentes dos cuidados contínuos e o fortalecimento das políticas públicas de assistência social voltadas às famílias atípicas.
Para Diego, a criação do benefício representa um avanço na discussão sobre inclusão e proteção social no município.
“Mais do que um auxílio financeiro, estamos falando de reconhecimento. Essas famílias enfrentam desafios que muitas vezes passam despercebidos. O município precisa estar preparado para acolher e apoiar quem mais precisa”, conclui.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir os critérios operacionais, valores e procedimentos para a futura concessão do benefício.






