2ª Câmara Criminal rejeitou, por unanimidade, o recurso da defesa de Ralf; família de Tiago Adolfo acompanhou o julgamento e fez sustentação oral por meio da advogada Samanta Andrade
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, nesta terça-feira (4), manter a decisão que levou o empresário Ralf Mank Junior, dono da Blue Safira Imóveis, a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos homicídios dos corretores Tiago Adolfo e Deyvid Luiz Leite, assassinados em Balneário Piçarras em um crime que teve grande repercussão no Estado.
No julgamento do Recurso em Sentido Estrito n.º 5001636-15.2026.8.24.0048, o colegiado conheceu, mas negou provimento ao recurso da defesa, mantendo integralmente a decisão de pronúncia. O processo foi relatado pela desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e julgado nesta terça-feira.
Durante a sessão, a advogada Samanta Andrade realizou sustentação oral em nome da família de Tiago Adolfo, defendendo a manutenção da decisão para que o acusado seja submetido ao julgamento popular.
Com a decisão da Corte, fica confirmado que caberá ao Tribunal do Júri decidir sobre a responsabilidade criminal do empresário pelas mortes dos dois corretores.
Relembre o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido motivado por uma dívida relacionada a uma negociação imobiliária. Conforme as investigações, Ralf teria planejado a execução dos corretores, que foram mortos a tiros após serem atraídos para um encontro.
O caso ganhou ampla repercussão em Santa Catarina pela forma como o crime foi executado e pelas circunstâncias apontadas pela investigação, que sustentam a existência de premeditação.
A decisão desta terça-feira representa mais um passo importante no processo criminal, encerrando a discussão sobre a submissão do caso ao Tribunal do Júri. A partir de agora, o processo retorna à primeira instância para a definição da data do julgamento popular, quando sete jurados decidirão sobre a culpa ou inocência do réu.

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