Ministro do STF suspende leis municipais que criavam loterias e apostas em municípios de SC
Uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas.
A medida barrou projetos aprovados em municípios como Balneário Camboriú, Itapema e Balneário Piçarras, entre outras cidades de Santa Catarina.
O ministro também ordenou a paralisação imediata das atividades em locais onde as loterias já estavam em operação, além da suspensão de procedimentos de credenciamento, licitações e a tramitação de novos projetos de lei relativos a apostas.
A decisão tem caráter liminar e decorre da ação (ADPF 1212) apresentada pelo partido Solidariedade.
O partido alegava que a proliferação de loterias e “bets” municipais violava a competência exclusiva da União para legislar sobre consórcios e sorteios.
Conforme a ação, muitos municípios teriam autorizado exploração de apostas de cota fixa e cedido a empresas não credenciadas pela autoridade federal competente, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Em contrapartida, a Associação Brasileira de Loterias Municipais e Estaduais (Analome), que representa municípios e operadoras, defendia a autonomia municipal para instituir loterias, argumentando que a atividade não constitui monopólio da União.
A entidade mencionou jurisprudência favorável no STF, embora reconheça que outros julgamentos já consideraram inconstitucionais loterias municipais.
Para o ministro, a norma federal — a Lei 13.756/2018 — concentra a fiscalização da atividade lotérica na União, em razão do interesse nacional. A lei permite exploração por estados e Distrito Federal, mas não pelos municípios.
Segundo ele, a criação dispersa de loterias municipais fragiliza a fiscalização, prejudica a padronização de regras publicitárias e dificulta a proteção do consumidor e da saúde dos usuários.
A liminar estabelece multa diária de R$ 500 mil contra municípios e empresas que continuarem oferecendo o serviço.
Prefeitos e dirigentes das empresas credenciadas estão sujeitos a multa diária de R$ 50 mil caso mantenham a operação.
A decisão proíbe a eficácia de atos normativos municipais, paralisa operações existentes e impede novos credenciamentos ou licitações, até que o caso seja apreciado em plenário pelo STF.






