TRE-SC atendeu pedido do PSD e determinou a suspensão imediata de levantamento eleitoral realizado pelo instituto Futura Inteligência
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa de intenção de voto para o governo do Estado e para o Senado.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (12) pelo desembargador eleitoral Adilor Danieli, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), após pedido apresentado pelo PSD catarinense.
Além de proibir a divulgação dos dados, a medida estabelece multa diária de R$ 10 mil caso as empresas responsáveis descumpram a determinação judicial.
A pesquisa estava registrada sob o número SC-01761/2026 e foi realizada pelo instituto Futura Inteligência em parceria com a empresa 100% Cidades Participações.
Falta de informações motivou a suspensão
Segundo o PSD, a pesquisa apresentou irregularidades no momento do registro junto ao sistema PesqEle. A principal falha apontada foi a ausência de informações detalhadas sobre os locais onde as entrevistas foram realizadas.
De acordo com a ação, as empresas informaram apenas os municípios pesquisados, mas deixaram de especificar os bairros, setores censitários ou regiões exatas onde os entrevistadores atuaram. A legenda argumentou que a omissão viola regras estabelecidas pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao analisar o caso, o relator concordou que há indícios suficientes para suspender temporariamente a pesquisa até que a questão seja esclarecida.
Juiz destaca importância da transparência
Na decisão, Adilor Danieli ressaltou que o detalhamento geográfico das entrevistas não é uma simples formalidade burocrática. Segundo ele, a exigência é fundamental para garantir a fiscalização do levantamento por partidos políticos, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral.
O magistrado destacou que essas informações permitem verificar se a amostragem foi distribuída de maneira equilibrada pelo território pesquisado, evitando possíveis distorções nos resultados.
Empresas terão que retirar publicações
Além de impedir novas divulgações, a decisão também determina que as empresas removam imediatamente todas as publicações já realizadas com os dados da pesquisa em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas digitais.
O relator ainda alertou para a influência que pesquisas eleitorais podem exercer sobre a opinião pública, classificando-as como instrumentos capazes de impactar diretamente a percepção dos eleitores durante o período eleitoral.
Processo continua em andamento
A suspensão tem caráter provisório. As empresas responsáveis pela pesquisa terão prazo de dois dias para apresentar defesa.
Depois dessa etapa, o caso será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e, posteriormente, será analisado pelo plenário do TRE-SC, que dará a decisão definitiva sobre a validade ou não do levantamento eleitoral. (Com informações ND Mais)






