Candidata do MDB de Piçarras é impugnada pelo TSE

Reprodução/Rede Social

Partido ainda tentou substituir a candidata pela filha dela, a esteticista Deisy Nascimento (lado direito na foto), mas pedido foi negado pelo juiz eleitoral de Piçarras devido a perda de prazo

A candidata a vereadora de Balneário Piçarras pelo MDB, Orli Maria Felipe, teve sua candidatura impugnada pela Justiça eleitoral.

A decisão do recurso julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 26 de setembro, aponta a falta de cerdidões obrigatórias e de quitação eleitoral, além da omissão na entrega de documentos referentes a prestação de contas da eleição de 2012.

Ainda segundo a decisão, o prazo para substituição da candidata também foi perdido pelo MDB.

O partido tentou substituir a candidatura de Orli pela sua filha, a esteticista Deisy Nascimento, mas o registro foi negado pelo juiz da 68ª Zona Eleitoral de Balneário Piçarras, Eduardo Bonnassis Burg, devido ao fim do prazo limite de 20 dias antes do pleito eleitoral.

O OUTRO LADO

A presidente do MDB, primeira dama Andressa Pêra, lamentou a decisão judicial e descartou o risco de perder um candidato do sexo masculino.

“O indeferimento do registro da candidatura não configura fraude à cota de gênero, apta a ensejar a desconstituição dos demais candidatos, pois o partido respeitou a porcentagem prevista em Lei quando apresentou a sua nominata, sendo que a situação superveniente não tem o condão de afastar o cumprimento da Lei. Portanto, não há motivos para retirada de candidato homem.Quando apresentamos a nominata do partido foi respeitada a porcentagem da cota de gênero.”

A candidata que teve seu registro indeferido fez campanha e tinha total intenção de ser eleita, sendo que apenas não seguirá com essa condição por conta da decisão da Justiça. Como o indeferimento ocorreu quase no final da campanha, não há como dizer que houve fraude a cota de gênero, já que no momento da apresentação da nominata foi respeitada a cota de gênero, como já afirmado, se esse o posicionamento da Justiça Eleitoral”.