Projeto de Revisão da Lei Complementar Nº 99/2015, que dispõe sobre a revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Balneário Piçarras foi protocolado hoje na Câmara de Vereadores
O Prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt, protocolou nesta terça-feira (7), junto ao Presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Maia, o Projeto de Revisão da Lei Complementar Nº 99/2015, que dispõe sobre a revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Balneário Piçarras.
Em destaque, as mudanças estão na criação do Adicional de Especialização e Reformulação da Progressão Horizontal por Merecimento. além de atualizações e ajustes importantes na Lei.
No adicional de especialização, foi instituído adicional de 15% sobre o vencimento-base ao servidor efetivo a partir do Nível III da carreira.
Como requisito o título de pós-graduação lato sensu (mínimo 360h), expedido por instituição reconhecida pelo MEC, curso compatível com a área de atuação ou formação do servidor, título deve ter sido obtido após o ingresso no serviço público, exigência de permanência mínima de 3 anos no Nível III antes da concessão do adicional e incidência sobre a base contributiva previdenciária e incorporação para fins de aposentadoria.
Na reformulação da Progressão Horizontal por Merecimento, será de modo alternado no mês de março ou agosto, com acréscimo de 2% sobre o vencimento-base, exigência de capacitação (60 horas para servidores com ensino médio completo e 80 horas para servidores com ensino superior ou pós-graduação).
Todo o processo foi conduzido por comissão composta pela Secretaria de Administração e Gestão Interna, Procuradoria, Fazenda, Educação e Governo, além da participação do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindifoz) e representantes da classe.
AJUSTES E ATUALIZAÇÕES
Além disso, o afastamento para licença para curso de Doutorado será ampliado para até 4 anos; prazos para posse e entrada em exercício foram reduzidos, com o objetivo de melhorar a gestão de pessoal e o aproveitamento de concursos; nova definição de remoção de ofício (com motivação por interesse público e justificativa fundamentada); atualização do conceito de remoção (inclui permuta, concurso e interesse da administração); regras claras para a homologação de concursos públicos; ampliação do rol de conceitos legais no art. 6º (ex.: jornada de trabalho, aula excedente, formação continuada) e possibilidade de conversão de até 1/3 da licença-prêmio em pecúnia, condicionada à disponibilidade financeira.
O impacto financeiro é de R$3,8 milhões por ano.
A proposta foi elaborada em consonância com os parâmetros orçamentários do Município, observando os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e com o devido acompanhamento da Secretaria de Fazenda e condução da Procuradoria Geral do Município.






