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Ação da Justiça de Piçarras obriga Beto Carrero a oferecer bebedouro grátis para visitantes

Divulgação

A determinação foi confirmada em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que negou seguimento a recurso interposto pela empresa responsável pelo parque (ARE n. 1557288)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que obriga o parque temático Beto Carrero World, em Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina, a disponibilizar bebedouros gratuitos em número suficiente para atender seus visitantes.

A determinação foi confirmada em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que negou seguimento a recurso interposto pela empresa responsável pelo parque (ARE n. 1557288).

A obrigação tem origem em ação civil pública ajuizada em 2019 pela 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou que, sem acesso à água potável gratuita, consumidores que passam o dia inteiro no parque, muitas vezes sob calor intenso, ficavam forçados a comprar diversas garrafas ou, na falta de recursos, enfrentar sede durante a visita.

A Justiça acolheu parcialmente o pedido, determinando o fornecimento de água potável gratuita, embora tenha rejeitado a liberação da entrada com alimentos adquiridos fora do parque.

A empresa recorreu, alegando violação ao princípio da legalidade e apontando supostas questões sanitárias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porém, confirmou a sentença, decisão posteriormente reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em consonância com as manifestações da Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC.

No STF, Toffoli considerou que a aplicação dos Temas 339 e 660 da repercussão geral, somada à Súmula 279, impede a análise do mérito do recurso. Assim, a decisão do TJSC foi mantida, garantindo aos visitantes o direito de acesso a água potável sem custo adicional. A determinação ainda é passível de recurso. (Com informações Jornal Razão)