Estacionar sobre a calçada de passeio é infração grave de acordo com o código de trânsito
Pedestres de Penha reclamam da falta de fiscalização do Departamento de Trânsito da prefeitura. Nas fotos encaminhadas ao Portal OISC é possível observar o abuso nas calçadas de passeio, onde os carros ficam estacionados de forma irregular ocupando todo espaço e obrigando quem circula pela Avenida Eugênio Krause a andar sobre a pista de rolagem ou a ciclovia.
Segundo o pedestre o trecho mais crítico vai do Trevo do Material de Construção Heebe até o Mercado Bluville. “Nesses locais, onde grande parte do comércio está concentrado é impossível andar sobre a calçada devido aos carros que ficam estacionados o dia todo, alguns de clientes outros dos próprios lojistas”, reclama o morador.
A reportagem entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da prefeitura de Penha no início da tarde de ontem, mas até o momento nenhuma informação do Departamento de Trânsito do município em relação a prática de estacionamento irregular foi repassada.
PROBLEMA FREQUENTE
Em maio, uma hamburgueria na Praia Alegre foi notificada pela prefeitura após colocar placas de propaganda e permitir o estacionamento de veículos dos clientes sobre a calçada.
O QUE DIZ O CÓDIDO DE TRÂNSITO
Os artigos 181 e 182 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) esclarecem que a imobilização ou estacionamento do veículo por tempo indeterminado sobre o passeio é considerado infração grave.
Além da perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor é autuado com multa de R$ 127,69 e pode ter o veículo removido.
SAIBA MAIS
– passeio: “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”;
– calçada: “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”;
– estacionar: imobilizar “veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”;
– parar: imobilizar “veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.






