Acidente em Penha provocou fratura no pé, cirurgia e afastamento do trabalho por cerca de 60 dias; parque foi condenado por danos morais e estéticos
Um passeio de diversão no Beto Carrero World, em Penha, terminou em acidente, cirurgia e uma disputa judicial. A Justiça de Santa Catarina condenou a empresa responsável pelo parque temático a pagar R$ 25 mil de indenização a um visitante que teve o pé atingido por uma bancada de granito que se desprendeu de uma pia de banheiro.
O acidente aconteceu em abril de 2023, quando o homem, então com 25 anos, visitava o parque acompanhado da noiva.
Depois de aproveitar uma das atrações, ele foi ao banheiro e estava diante de uma pia quando a estrutura se soltou e caiu sobre seu pé esquerdo.
O impacto provocou uma fratura no dedão, ferimentos em outros dedos e uma lesão na unha.
Após receber os primeiros atendimentos no ambulatório do parque, o visitante foi encaminhado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde precisou passar por cirurgia no mesmo dia.
A recuperação exigiu medicamentos e o uso de uma sandália ortopédica. Por causa das lesões, ele ficou aproximadamente 60 dias afastado do trabalho.
Perícia confirmou lesões e sequelas
Durante o processo, o visitante e a noiva solicitaram indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além de outros valores relacionados ao período de afastamento e a possíveis tratamentos futuros.
A empresa responsável pelo parque contestou os pedidos. Alegou que realiza inspeções e manutenções diárias nas instalações e sustentou que a bancada havia sido vistoriada no próprio dia do acidente. Também levantou a possibilidade de o visitante ter exercido força sobre a estrutura.
A perícia judicial, entretanto, confirmou a relação entre a queda da bancada e os ferimentos. O laudo também identificou cicatrizes e alterações permanentes na unha do dedão do pé esquerdo, classificadas como dano estético leve.
Justiça aponta falha na segurança
Ao analisar o caso, a magistrada da 1ª Vara da comarca de Penha entendeu que a empresa não conseguiu comprovar que o próprio visitante tivesse provocado o acidente.
Também considerou insuficientes os registros apresentados para demonstrar que a bancada estava devidamente fixada e oferecia segurança aos usuários.
A decisão destacou que é responsabilidade do empreendimento garantir a segurança das instalações disponibilizadas ao público.
O fato de o parque ter prestado os primeiros socorros e reembolsado despesas médicas não elimina a responsabilidade pelos danos causados.
Indenização será de R$ 25 mil
A condenação estabeleceu o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, totalizando R$ 25 mil ao visitante.
Por outro lado, a Justiça rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pela noiva.
A magistrada entendeu que, apesar do desconforto e da situação vivenciada durante o acidente, não ficou comprovada uma violação a direito da personalidade que justificasse a indenização.
Também foram negados os pedidos de complementação do benefício previdenciário e de custeio de tratamentos futuros, por falta de comprovação suficiente.
A decisão é da 1ª Vara da comarca de Penha, no processo nº 5001516-48.2023.8.24.0089.






