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[VEJA O VIDEO] FLAGRANTE NA BR-101: mulher leva criança na garupa de moto e coloca vida em risco

Cena registrada na rodovia chama a atenção para o perigo no transporte de crianças em motocicletas e para as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro

Uma cena flagrada na BR-101 acende um alerta sobre a segurança no trânsito. Uma mulher foi vista transportando uma criança na garupa de uma motocicleta, em uma situação que levanta preocupações sobre os riscos enfrentados pela criança e a responsabilidade de quem conduz o veículo.

Em caso de queda, freada brusca ou colisão, a criança pode sofrer ferimentos graves. Por isso, a legislação brasileira estabelece regras específicas para o transporte de menores em motocicletas.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

De acordo com o artigo 244, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido transportar em motocicletas crianças menores de 10 anos ou que, mesmo tendo idade superior, não possuam condições de cuidar da própria segurança.

Isso significa que não basta ter completado 10 anos: a criança também precisa conseguir se manter segura durante o trajeto, inclusive alcançar e apoiar os pés nas pedaleiras.

QUAIS SÃO AS PENALIDADES?

Quem desrespeita essa regra comete infração gravíssima e está sujeito a:

  • Multa de R$ 293,47;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Registro de sete pontos, conforme as regras aplicáveis;
  • Retenção da motocicleta até a regularização da situação.

O flagrante na BR-101 reforça a importância da conscientização e do cumprimento das normas de trânsito.

Mais do que evitar multas, respeitar as regras é fundamental para proteger a vida de quem está na garupa, especialmente quando se trata de crianças.