Operação Travessia: oito réus são condenados e penas passam de 170 anos em Barra Velha; todos os condenados poderão recorrer em liberdade
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou, nesta quarta-feira (23), os oito réus relacionados à Operação Travessia, investigação que apurou um suposto esquema envolvendo agentes públicos e particulares em Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina.
Somadas, as penas aplicadas ultrapassam 170 anos de reclusão. A maior sentença foi imposta ao ex-prefeito de Barra Velha, Douglas Elias da Costa, condenado a 30 anos, cinco meses e 25 dias de prisão, em regime inicial fechado.
Ele também recebeu três meses de detenção e 73 dias-multa.
De acordo com o extrato oficial da sessão, Douglas foi condenado por crimes relacionados à organização criminosa, delitos previstos no Decreto-Lei nº 201/1967 e fraudes envolvendo contratos públicos, entre outras imputações analisadas no processo.
A investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) teve como um dos focos a obra de construção da ponte sobre o Rio Itajuba, em Barra Velha.
Veja as penas aplicadas
Além do ex-prefeito, outros sete réus foram condenados:
- Mauro da Silva: 26 anos e 20 dias de reclusão;
- Elvis Füchter: 25 anos, dois meses e 20 dias de reclusão;
- Osni Paulo Testoni: 23 anos e 10 meses de reclusão;
- Celso Moreira Sobrinho: 20 anos e seis meses de reclusão;
- Adevanete Pereira dos Santos: 20 anos e seis meses de reclusão;
- Osmar Firmo: 16 anos e seis meses de reclusão;
- Karlos Gabriel Lemos: sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Defesas anunciam recursos
Após a decisão, as defesas de Douglas Elias da Costa, Osni Paulo Testoni, Mauro da Silva e Osmar Firmo manifestaram discordância das condenações e informaram que pretendem apresentar recursos após a publicação integral do acórdão.
Segundo os advogados, os recursos deverão questionar, entre outros pontos, a existência de provas que consideram individualizadas e suficientes para sustentar as condenações.
A defesa de Karlos Gabriel Lemos informou que não se pronunciaria. As defesas de Adevanete Pereira dos Santos e Celso Moreira Sobrinho não haviam respondido até o fechamento desta reportagem. Já a defesa de Elvis Füchter não foi localizada.
Apesar das penas impostas, todos os réus poderão recorrer em liberdade, conforme a decisão divulgada na sessão.
A condenação ainda está sujeita à análise dos recursos apresentados pelas defesas, após a publicação integral do acórdão.






