Início PIÇARRAS Decisão do MPSC sobre arquivamento esvazia CPI da “Rachadinha” em Piçarras

Decisão do MPSC sobre arquivamento esvazia CPI da “Rachadinha” em Piçarras

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Conselho Superior do Ministério Público manteve o arquivamento da investigação por unanimidade e considerou insuficientes os novos elementos apresentados pela CPI

O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manteve o arquivamento do inquérito civil que investigava uma suposta prática de “rachadinha” envolvendo servidores comissionados e agentes políticos ligados ao Partido Liberal (PL) na Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras.

A decisão foi tomada em 16 de setembro de 2026 pela Primeira Turma Revisora do Conselho Superior do MPSC. Por unanimidade, os conselheiros negaram provimento ao recurso apresentado pela Câmara Municipal e homologaram a promoção de arquivamento feita pelo promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares.

Denúncia apontava supostos repasses mensais

O inquérito civil nº 06.2025.00003790-4 foi instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras após uma representação sigilosa relatar que o PL estaria exigindo repasses mensais de valores de servidores da Câmara.

Segundo a denúncia inicial, os valores seriam de R$ 200 para vereadores, R$ 300 para secretários e R$ 100 para outros cargos, com depósitos realizados diretamente na conta de uma assessora parlamentar.

Durante a investigação, foram solicitados documentos, realizados depoimentos de parlamentares, servidores e integrantes do partido, além da análise de extratos bancários e outros materiais apresentados ao Ministério Público.

Depoimentos apresentaram versões diferentes

O documento registra que os depoimentos colhidos apresentaram versões distintas sobre a origem e a natureza das contribuições.

A maioria dos depoentes afirmou que os valores eram contribuições voluntárias destinadas ao custeio de atividades partidárias.

Uma assessora confirmou ter utilizado uma conta pessoal para operacionalizar os pagamentos, justificando a medida pelo bloqueio da conta oficial do partido. O valor total arrecadado, segundo os relatos analisados, teria ficado entre R$ 900 e R$ 1.100.

Por outro lado, um ex-assessor relatou que as cobranças seriam obrigatórias e afirmou ter sofrido monitoramento e retaliação após se recusar a realizar os pagamentos. O depoente apresentou capturas de tela e áudios que, segundo seu relato, comprovariam a prática.

Ministério Público não encontrou elementos para caracterizar improbidade

Na análise dos documentos e extratos bancários, o Ministério Público concluiu que não foram identificados fluxos financeiros atípicos, transferências sistemáticas coercitivas ou repasses que confirmassem a denúncia inicial.

O voto também registra que não foi encontrada evidência de que os pagamentos fossem condição para nomeação ou permanência dos servidores em cargos públicos. Segundo o documento, algumas pessoas ouvidas afirmaram não ter realizado os pagamentos e, ainda assim, permaneceram em seus cargos.

O Conselho Superior considerou, portanto, que não ficaram demonstrados elementos suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

CPI perde o sentido

Apesar de manter o arquivamento do inquérito civil, o Conselho Superior do MPSC destacou que a decisão não impede a continuidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara Municipal para apurar possíveis irregularidades relacionadas aos supostos repasses.

O documento ressalta a independência entre as instâncias e a autonomia institucional das funções.

A CPI havia apresentado ao Ministério Público um relatório preliminar, acompanhado de documentos, vídeos, áudios e mensagens que considerava novos elementos para a investigação.

Entretanto, na avaliação do relator, parte do material já constava dos autos e os demais documentos não apresentaram elementos capazes de alterar o cenário probatório analisado anteriormente.

Investigação pode ser reaberta diante de novas provas

A decisão também registra que o procedimento poderá ser desarquivado caso surjam novas provas ou fatos novos relevantes relacionados ao objeto da investigação.