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Justiça derruba proibição e libera criação e venda de pit bulls em Santa Catarina

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Criar, reproduzir e vender cães da raça pit bull voltou a ser permitido em Santa Catarina. O Tribunal de Justiça do estado derrubou a parte mais dura da lei catarinense que, na prática, inviabilizava a atividade, e abriu caminho para que canis e criadores voltem a trabalhar com a raça dentro do estado, depois de quase duas décadas de proibição prevista em lei.

A decisão foi tomada nesta semana pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o colegiado formado pelos desembargadores mais antigos da corte.

Por maioria de votos, os magistrados declararam inconstitucional o trecho da Lei Estadual 14.204/2007 e do decreto que a regulamentou em 2025 que proibia a criação, a comercialização e impunha a castração obrigatória dos animais.

Relator do caso, o desembargador Ricardo Fontes foi acompanhado pela maioria do colegiado.

Na prática, três pontos deixam de valer: a proibição de criar e reproduzir a raça, a proibição de vender e a obrigatoriedade de esterilizar todo pit bull a partir dos seis meses de idade. Em compensação, tudo o que diz respeito à segurança das pessoas continua em vigor.

Seguem obrigatórios o uso de focinheira e de guia com enforcador para circular em ruas, praças e parques, a condução do animal apenas por maiores de 18 anos e a responsabilidade do dono por qualquer dano causado pelo cão.

A multa de R$ 5.000, que pode dobrar em caso de reincidência, também permanece para quem descumprir essas regras de segurança.

Por que a lei caiu

Para chegar à decisão, o Órgão Especial colocou na balança dois grupos de direitos garantidos pela Constituição.

De um lado, o dever do Estado de zelar pela segurança pública e pela integridade das pessoas. De outro, a liberdade de trabalho, a livre iniciativa e a livre concorrência.

O entendimento que prevaleceu foi o de que o Estado pode regulamentar e até restringir uma atividade que ofereça risco, mas não pode simplesmente acabar com ela.

Foi esse o ponto central do voto do relator. Para o desembargador Ricardo Fontes, criar regras de circulação, exigir focinheira e responsabilizar o dono são restrições legítimas, porque protegem a população sem destruir a profissão.

Já proibir por completo a criação e a venda, somado à castração obrigatória, encerraria uma atividade econômica lícita dentro do estado, o que esbarra na livre concorrência prevista na Constituição.

O raciocínio é que, ao proibir a criação e a venda apenas em território catarinense, a lei criava uma distorção: a mesma atividade seguia permitida no restante do país.

Para o colegiado, um estado não pode, sozinho, banir um negócio que é legal nas demais unidades da federação.

A decisão foi por maioria. A divergência, vencida, foi aberta pelo desembargador Jaime Ramos, que votava pela manutenção integral da lei, e o acompanharam outros três desembargadores.

De 2007 ao decreto

A lei que proíbe o pit bull em Santa Catarina não é nova. Ela foi aprovada em 2007, de autoria do então deputado estadual Marcos Vieira, e sancionada pelo então governador Luiz Henrique da Silveira.

O texto, porém, ganhou força e detalhamento em julho de 2025, quando o governador Jorginho Mello assinou um decreto regulamentando a norma e listando dez tipos de cães considerados derivados da raça, entre eles o American Pit Bull Terrier, o American Bully e o Staffordshire Bull Terrier.

A discussão chegou ao Tribunal de Justiça por meio de um mandado de segurança apresentado por um canil de São José, a Monster Kennel Floripa, que se viu impedido de seguir trabalhando com a raça.

Ao analisar o pedido, o Grupo de Câmaras de Direito Público entendeu que a questão envolvia a constitucionalidade da lei e, por isso, precisava ser julgada primeiro pelo Órgão Especial, o que aconteceu em 17 de junho.

O caso também está no STF

Em paralelo, a mesma proibição catarinense é alvo de duas ações no Supremo Tribunal Federal, ambas sob relatoria do ministro André Mendonça.

As ações foram apresentadas por entidades ligadas à criação de cães e ao setor pet, que sustentam que o estado invadiu uma competência que é da União e que a castração obrigatória poderia levar a raça à extinção dentro de Santa Catarina.

Uma das ações chega a apontar que a lista de raças do decreto inclui tipos de cães que sequer existiriam.

As duas instâncias, no entanto, decidem em planos diferentes.

A decisão do Tribunal de Justiça foi tomada no chamado controle difuso, dentro de um caso concreto, e por isso orienta o julgamento da ação do canil sem apagar a lei dos livros de forma automática.

Já o Supremo, se confirmar o entendimento, pode decidir a questão com efeito para todos. Até agora, não houve julgamento de mérito das ações no STF.

O que sabemos até agora

  • O Órgão Especial do TJSC declarou inconstitucional, em controle difuso, a parte da lei estadual de 2007 e do decreto de 2025 que proibia criar, vender e castrar pit bulls em Santa Catarina.
  • A decisão foi por maioria, no dia 17 de junho, vencidos quatro desembargadores.
  • Continuam valendo as regras de segurança: focinheira, guia, condução por maiores de 18 anos, responsabilidade do dono e multa de R$ 5.000.
  • A proibição também é alvo de duas ações no STF, ainda sem julgamento de mérito.
  • O processo volta ao Grupo de Câmaras de Direito Público para o julgamento final do caso do canil. (Com informações Jornal Razão)