Levantamento realizado pela reportagem do OISC no Portal da Transparência identificou que a Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras efetuou pagamentos que somam R$ 15.405,00 à empresa Sociedade Vale de Comunicações Ltda – Rádio Cultura FM, durante o ano de 2021.
Os registros apontam quatro pagamentos realizados por transferência eletrônica (TED), todos no valor de R$ 3.851,25, nas datas de 15 de janeiro, 2 de fevereiro, 9 de março e 13 de abril de 2021 (VEJA NA IMAGEM), ano que o vereador ocupou a presidência da Câmara logo em seu primeiro mandato.
De acordo com os dados disponíveis no Portal da Transparência, os pagamentos foram efetuados pela Câmara Municipal à Sociedade Vale de Comunicações Ltda., totalizando R$ 15.405,00.
A coincidência temporal chama a atenção porque os pagamentos ocorreram justamente no mesmo ano em que o vereador Jorge Luiz da Silva (MDB) assumiu a presidência da Câmara Municipal.

Jorge Luiz foi eleito presidente do Legislativo na sessão de posse realizada em 1º de janeiro de 2021, para comandar a Câmara durante o biênio 2021/2022. Na ocasião, venceu a chapa encabeçada pela vereadora Adriana Ana Fortunato Linhares (PSDB) após receber o voto decisivo do vereador Ademar de Oliveira (PSD);
Segundo informações obtidas pela reportagem, o contrato firmado com a emissora teria previsão inicial de 12 meses. Entretanto, os registros localizados no Portal da Transparência demonstram apenas quatro pagamentos realizados durante os primeiros meses daquele ano.
A situação também desperta questionamentos porque Jorge Luiz mantinha vínculo profissional com a Rádio Cultura FM, empresa beneficiada pelos pagamentos identificados nos registros públicos.
Nesse caso, a contratação de veículos de comunicação por órgãos públicos de empresas ligadas profissionalmente a agentes públicos ferem os princípios da impessoalidade, moralidade e transparência.
Durante a apuração, a reportagem recebeu ainda informações exclusivas que suspeitam de possíveis benefícios particulares (incluindo uma suposta compra de imóvel) no período em que o contrato esteve em vigor.
Até o momento, porém, a reportagem não localizou documentos oficiais, decisões judiciais ou conclusões de órgãos de controle que confirmem as alegações apresentadas por essas fontes.
Diante dos fatos apurados, o OISC busca esclarecimentos sobre os critérios utilizados para a contratação da emissora, a participação ou não do então presidente da Câmara no processo de contratação, a efetiva prestação dos serviços contratados, a razão pela qual os pagamentos foram interrompidos após quatro parcelas e as medidas adotadas para evitar eventual conflito de interesses.
A contratação de veículos de comunicação por órgãos públicos deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A reportagem encaminhou questionamentos ao vereador Jorge Luiz, mas ele não respondeu o nosso contato. O espaço permanece aberto para manifestação e eventual apresentação de documentos ou esclarecimentos relacionados ao caso.

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