Início PIÇARRAS Guarda Municipal Armada é sancionada pelo prefeito Tiago Baltt em Balneário Piçarras

Guarda Municipal Armada é sancionada pelo prefeito Tiago Baltt em Balneário Piçarras

Divulgação

Com a nova legislação em vigor, a administração municipal já trabalha na elaboração do edital do concurso público para a corporação

O prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt, sancionou nesta segunda-feira (11) a Lei Complementar que institui a Guarda Municipal Armada no município, após aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores na última semana.

A legislação dispõe sobre a estrutura, competências, regime jurídico e funcionamento da corporação, além de contemplar a municipalização do trânsito.

Considerado um investimento histórico, a lei prevê um aporte anual de aproximadamente R$4,5 milhões, sendo o maior já realizado na área de segurança pública na cidade. Também foi aprovado o projeto que amplia as competências da Secretaria de Segurança Pública, que passa a se chamar Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.

O prefeito destacou que a criação da Guarda Municipal Armada representa um avanço importante para o fortalecimento da segurança e da organização urbana, resultado de um planejamento estruturado e responsável.

“Estamos estruturando uma política pública sólida, que vai garantir mais segurança à população e melhores condições de trabalho para os profissionais. É um investimento pensado no presente e no futuro de Balneário Piçarras”, afirmou.

A Guarda Municipal Armada será composta por servidores públicos efetivos, com ingresso por meio de concurso público, sendo obrigatória a conclusão de curso de formação específico.

O serviço será contínuo, com atendimento 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, garantindo cobertura permanente e reforço na segurança do município.

Com a municipalização do trânsito, o município poderá contar com um engenheiro de tráfego para planejar melhorias na mobilidade urbana, além da implantação do estacionamento rotativo, maior organização viária e intensificação da fiscalização.

A Lei foi elaborada pela Procuradoria Geral do Município, responsável pela construção técnica e jurídica do conteúdo.