Lei Municipal nº 936/2023, assinada pelo próprio prefeito, que prevê que imóveis construídos antes da data da lei não possam ser demolidos, reforçam as suspeitas do prefeito Tiago Baltt ter cometido crime de improbidade administrativa, além de invasão de área, construção irregular e desmatamento acelerado em área de APP
Um laudo técnico que a reportagem do OiSC teve acesso com exclusividade reforça as suspeitas graves envolvendo uma área de propriedade do atual prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt (MDB).
O documento aponta indícios de invasão de área, desmatamento acelerado e construção irregular em Área de Preservação Permanente (APP).
Área preservada virou alvo de desmate em poucos meses
De acordo com o relatório, imagens de satélite de julho de 2016 mostrariam o terreno com vegetação preservada e intacta. No entanto, já em fevereiro de 2017 teriam surgido os primeiros indícios de supressão vegetal.

Ainda segundo o laudo, em maio de 2017 o desmate teria avançado de forma intensa e, em junho do mesmo ano — apenas três meses depois dos primeiros registros — a área já estaria quase totalmente desmatada.
O documento classifica a ação como “criminalização ambiental”, embora até o momento não haja decisão judicial confirmando qualquer ilegalidade.
Muro, obra e ampliação
O laudo aponta ainda que, em dezembro de 2018, a área já estaria murada pelo suposto posseiro. Anos depois, já durante o mandato do proprietário, o prefeito Tiago Baltt teriam sido iniciadas obras no local.

O relatório afirma que as construções teriam começado nos primeiros sete meses de mandato, supostamente sem autorização dos órgãos competentes.
A obra teria sido concluída em menos de um ano, o que chamou atenção de moradores, já que outras construções públicas no município teriam enfrentado demora ou entraves burocráticos.
Atualmente, segundo o documento, o imóvel estaria em processo contínuo de ampliação e uso.

Área de APP e mudança na lei
Outro ponto considerado delicado no laudo diz respeito à localização do imóvel. Conforme o levantamento apresentado, a área estaria situada em região classificada como APP, próxima a curso d’água.
O documento também menciona a Lei Municipal nº 936/2023, assinada pelo próprio prefeito, que prevê que imóveis construídos antes da data da lei não possam ser demolidos, ou seja, o que reforçam as suspeitas do prefeito Tiago Baltt ter cometido crime de improbidade administrativa.
O relatório sugere que a medida poderia ter beneficiado construções já existentes no local — hipótese que ainda precisaria ser apurada pelos órgãos competentes.
O que diz a Secretaria de Planejamento?
Ao ser questionado pela reportagem, o secretário de Planejamento, Rodrigo Morimotto, se manifestou sobre as alegações envolvendo suposto fechamento de via pública em área atribuída ao prefeito Tiago Balt. Segundo a Secretaria, a acusação de que a rua teria sido fechada não procede.
De acordo com a pasta, a Cartografia do Desmembramento Inácio Pedro Baltt, aprovada oficialmente em 24 de outubro de 1984, demonstra de forma clara que a via pública já terminava antes do rio, conforme registrado no projeto original aprovado pelo município.
“O levantamento cartográfico é claro ao indicar que a rua não avançava até o rio. Portanto, não houve fechamento de via pública, pois ela já tinha seu término definido muito antes da atual gestão”, esclareceu o secretário Rodrigo Mortimotto.
O que diz o Instituto do Meio Ambiente de Piçarras (IMP)?
O presidente do Instituto do Meio Ambiente de Balneário Piçarras (IMP), Elton Teixeira, informou na primeira reportagem publicada pelo OISC no dia 19 de janeiro, “que não constam registros de denúncias ou processos ambientais em sua base de dados relacionados a suposta ampliação irregular na área mencionada.”
Caso pode ter desdobramentos
As denúncias, se confirmadas por investigação dos órgãos ambientais e do Ministério Público, podem gerar responsabilização administrativa, civil ou criminal.
NOTA DA REDAÇÃO: A comunidade aguarda esclarecimentos. Transparência é dever de todo gestor público — principalmente quando o assunto envolve meio ambiente e patrimônio.


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