Decreto da demolição relâmpago revolta moradores e acende alerta jurídico na cidade
A assinatura do Decreto nº 1504/2026 pelo prefeito Tiago Maciel Baltt está dando o que falar — e não é pouco. A nova regra cria um Processo Administrativo Sumaríssimo que permite à Prefeitura embargar e até demolir construções consideradas irregulares em áreas públicas em prazos extremamente curtos.
Publicada no dia 13 de fevereiro e já em vigor, a medida autoriza a demolição compulsória de obras erguidas em imóveis públicos sem autorização ou em desacordo com a legislação.
Mas o que mais chama atenção? O tempo.
48 horas para derrubar
De acordo com o decreto, ao identificar uma suposta irregularidade, o fiscal poderá:
- Embargar imediatamente a obra;
- Notificar o responsável;
- Dar apenas 48 horas para remover tudo.
Se a pessoa não cumprir o prazo, pode receber Auto de Infração. E se não for encontrada após duas tentativas de notificação? A intimação pode ser feita por edital no Diário Oficial. Cinco dias depois, a Prefeitura pode demolir.
Em casos em que ninguém é localizado no momento da fiscalização, a notificação é afixada na obra. Se em 48 horas ninguém se manifestar, a demolição pode acontecer diretamente.
Para muitos moradores, o questionamento é inevitável:
Há tempo suficiente para ampla defesa?
Defesa com prazo apertado
Após o Auto de Infração, o autuado terá cinco dias úteis para apresentar defesa ou demolir voluntariamente. O julgamento será feito pelo secretário municipal de Segurança Pública, com possibilidade de recurso ao prefeito em cinco dias.
Críticos da medida apontam que o processo concentra decisões dentro do próprio Executivo, o que pode gerar questionamentos sobre imparcialidade.
Multa gravíssima e cobrança judicial
A construção clandestina em área pública passa a ser considerada infração gravíssima, conforme a Lei Complementar nº 231/2023 (Código Municipal de Obras).
Há desconto de 90% na multa para quem demolir voluntariamente antes do julgamento — exceto em caso de reincidência.
Se a Prefeitura realizar a demolição, o custo será cobrado do responsável. Em caso de não pagamento, o valor pode ir para dívida ativa e cobrança judicial.
Combate à irregularidade ou risco de arbitrariedade?
A Prefeitura afirma que o objetivo é dar mais agilidade à fiscalização e proteger o patrimônio público.
No entanto, moradores e especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que o decreto pode abrir espaço para medidas consideradas excessivas, principalmente diante dos prazos curtos e da possibilidade de demolição mesmo sem identificação clara do responsável.
Em uma cidade onde muitas famílias vivem em áreas consolidadas há anos, o temor é de que erros de fiscalização ou disputas administrativas acabem resultando em prejuízos irreversíveis.






