Início BRASIL Mais de 9 mil famílias em SC terão que devolver Auxílio Emergencial

Mais de 9 mil famílias em SC terão que devolver Auxílio Emergencial

Cobrança ocorre devido a inconsistências identificadas pelo governo federal

Quase 10 mil famílias em Santa Catarina terão que ressarcir aos cofres públicos um montante superior a R$ 26,7 milhões recebidos indevidamente como Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19.

O prazo para a devolução, conforme estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), é de 60 dias.

De acordo com o MDS, a cobrança ocorre devido a inconsistências identificadas após o cruzamento de dados de diversas bases governamentais.

Entre os motivos para a necessidade de ressarcimento estão:

Vínculo com emprego formal ativo;
Recebimento de benefício previdenciário concomitante;
Renda familiar superior ao limite legal de elegibilidade para o benefício.
Cobrança nacional do Auxílio Emergencial

A situação não é exclusiva de Santa Catarina. Em todo o país, mais de 177 mil famílias foram notificadas desde março deste ano e devem devolver um total que supera R$ 478 milhões. Os estados com maior número de devedores são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil) e Rio de Janeiro (13,2 mil).

As notificações estão sendo enviadas por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Além disso, o Ministério alerta que, devido ao risco de golpes, os cidadãos devem consultar sua situação exclusivamente em canais oficiais do governo federal.

Quem está isento e como pagar

O MDS exige a devolução de quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem cumprir os critérios legais de elegibilidade. É possível checar a situação através do sistema Vejae.

Entretanto, a pasta excluiu da cobrança pessoas em situação de maior vulnerabilidade, incluindo:

Beneficiários do Bolsa Família;
Inscritos no CadÚnico;
Quem recebeu valores abaixo de R$ 1,8 mil;
Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.

O pagamento do ressarcimento deve ocorrer pela plataforma PagTesouro, acessível pelo sistema Vejae. É possível parcelar o valor em até 60 vezes sem juros ou multa, desde que a parcela mínima seja de R$ 50. As formas de pagamento disponíveis incluem Pix, cartão de crédito e boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil).

Penalidades por não pagamento

Assim, quem não regularizar a pendência dentro do prazo estipulado está sujeito a severas penalidades. O cidadão poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Candin), além de sofrer a negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito.