Além do pagamento de indenização, o réu teve que se retratar no grupo sob pena de multa diária de R$ 200
O morador de Balneário Piçarras, Mateus Limaverde Cabral, foi condenado a indenizar em R$ 7.500,00 Djalma Rainoldo, que ele ofendeu em grupo de Whatsapp. A audiência foi realizada há alguns meses, mas só agora ganhou destaque no Informativo de Jurisprudência Catarinense.
O condenado apelou ao Tribunal de Justiça, sem sucesso, mostrando aos cidadãos que cada vez mais situações de injúria em redes sociais também podem gerar penalizações.
Além do valor indenizatório, a sentença do juiz Eduardo Bonnassis Burg determinou que Mateus faça a retratação no grupo de Whatsapp sob pena de multa diária de R$ 200.
Confira o texto da sentença
JULGO PROCEDENTE os pedidos veiculados na inicial proposta por DJALMA RAINOLDO MORSCHHEISER em face de MATEUS LIMAVERDE CABRAL para:
a) CONDENAR a parte autora ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 7.500,00 (sete mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir desta data e juros de mora pela selic, descontada a taxa de atualização monetária desta, a partir do evento danoso;
b) CONDENAR a parte ré a se retratar das ofensas pessoais trazidas, nos termos da fundamentação, excetuada as questões referentes às denúncias de irregularidades. A veiculação deve se dar no grupo de whatsapp indicado na inicial. Acaso inexistente, em outro grupo análogo (de vistoria veicular da cidade de Balneário Piçarras). A retratação deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
CONDENO a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.






