Caso ocorreu na Praia do Rosa, em Imbituba, e será apurado pela corporação
Quatro guarda-vidas foram afastados pelo Corpo de Bombeiros de Santa Catarina após a repercussão de um vídeo onde aparecem convidando uma mulher para um “programa” dentro do posto dos socorristas na Praia do Rosa, em Imbituba, no Litoral Norte. A informação foi confirmada pela corporação nesta sexta-feira (14).
O caso veio à tona no domingo (9), quando a vítima, que se descreve como profissional sexual, publicou o vídeo recebido em uma rede social. Os rostos foram borrados por ela
A publicação de Amanda Smell, como se identifica profissionalmente, passa de 2,1 milhões de visualizações nesta sexta-feira (14).
Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que instaurou procedimentos administrativos para a apuração de condutas e responsabilidades
Relato
A mulher usou as redes sociais para desabafar sobre o caso. Com mais de 21 mil seguidores, a conta é compartilhada com o marido dela, onde se descrevem como “empresários do prazer”.
Em outros vídeos, publicados após a repercussão, disse que merece “poder andar em paz sem ser coagida”.
“Eu sei que muita gente vai me dizer: ‘Ah, mas tu trabalhas com conteúdo, já deve tá acostumada’. Eu quero dizer que não. O meu trabalho não anula o meu direito de ser respeitada, e o fato de eu ser uma trabalhadora sexual não é um convite para o abuso”.
O g1 tentou contato com ela, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
Afastados
Em nota, o Corpo de Bombeiros informou destacou que “repudia o ato e desaprova qualquer conduta dessa natureza, que não reproduz os valores institucionais da corporação e fere a dignidade de bombeiros militares, comunitários e guarda-vidas civis”.
Os quatro guarda-vidas que aparecem no vídeo foram identificados e afastados no próprio domingo, segundo os bombeiros.
O procedimentos administrativo aberto vai apurar as condutas e responsabilidades dos envolvidos. Caso seja comprovada a participação deles no episódio, segundo a corporação, as seguintes consequências podem ocorrer:
se guarda-vidas civis, serão banidos definitivamente do serviço voluntário da corporação;
se guarda-vidas militares, serão submetidos ao regulamento disciplinar competente, com o rigor e a disciplina que o caso requer.






