Início ITAPEMA Vereadores de Itapema votam MP que obriga ligação de esgoto

Vereadores de Itapema votam MP que obriga ligação de esgoto

Poder Executivo ataca ligações irregulares de esgoto com medida que obriga a regularização de imóveis em Itapema. MP define prazos, notificação, direito de defesa e penalidades para garantir ligações à rede coletora de esgoto

A Câmara de Itapema realiza, na terça-feira (27), às 16h, a 2ª Sessão Extraordinária de 2026 para votar a Medida Provisória (MP) nº 78/2026, publicada pelo Executivo municipal.

A MP torna obrigatória a conexão de imóveis à rede pública de esgoto, onde houver disponibilidade.

Ela estabelece a norma para imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços, fixando procedimentos de notificação, prazo para adequação e sanções em caso de descumprimento.

Se aprovada pela Câmara, as determinações da Medida Provisória passam a ter caráter permanente. A 2ª Sessão Extraordinária acontece no plenário do Poder Legislativo é aberta ao público e terá transmissão ao vivo pelo Youtube da Câmara de Itapema.

O que a MP determina?

A MP proíbe o lançamento de esgoto em fossas, sumidouros, cursos d’água, galerias pluviais ou diretamente no solo (as chamadas ligações clandestinas), sempre que houver rede pública disponível.

A obrigatoriedade se aplica a imóveis novos, já edificados, aos que possuem sistemas individuais de tratamento de esgoto ainda em funcionamento, e é válido para as áreas cobertas pela rede coletora de esgoto do município.

Penalidades e direito de defesa

Constatada a irregularidade, o responsável pelo imóvel é notificado e recebe prazo de até 15 dias úteis para providenciar a ligação (prorrogável uma única vez mediante justificativa técnica aceita pela Administração).

O prazo fica suspenso se o responsável comprovar protocolo de vistoria e/ou ligação junto à concessionária de saneamento.

Após o prazo da notificação, o não atendimento sujeita o infrator a multa de 1.000 UFRM’s (R$ 5.320,00) por unidade, renovável a cada 30 dias enquanto perdurar a irregularidade e limitada a 10.000 UFRMs (R$ 53.200,00) por unidade. Também está prevista a possibilidade de

Persistindo o descumprimento, a MP prevê a interdição total ou parcial do imóvel quando houver risco à saúde pública, entre outas penalidades, como:
– comunicação a órgãos de vigilância;
– inscrição do débito em dívida ativa (quando cabível);
– suspensão de alvarás, licenças ou autorizações municipais.

O autuado pode apresentar defesa escrita em 20 dias úteis à FAACI (1ª instância); mantida a penalidade, cabe recurso em 20 dias úteis ao CONDEMA (Conselho Municipal de Meia Ambiente).

Resposta do governo

Na mensagem justificativa, o governo municipal aponta a necessidade de resposta urgente e imediata diante de ligações irregulares e riscos sanitários, especialmente em áreas densamente ocupadas e turísticas.

Para moradores e estabelecimentos, a regra significa usar a infraestrutura pública disponível, regularizar ligações e arcar com tarifas e encargos da concessionária. A MP entrou em vigor na data de sua publicação – dia 16/01 – e pode ser regulamentada pelo Executivo para detalhar procedimentos técnicos e administrativos.

Como se regularizar

Verifique se há rede pública de esgoto disponível em sua rua. Solicite vistoria/ligação junto à concessionária e guarde o protocolo (ele suspende o prazo da notificação até a execução do serviço).

Em caso de notificação, cumpra o prazo ou apresente defesa com justificativa técnica.