Imagens levantam dúvidas sobre as atribuições exercidas por servidor comissionado nas ruas; caso pode motivar pedido de apuração administrativa; Marinho afirma ter formação e credenciamento
Imagens que a reportagem do OISC teve acesso mostram o servidor comissionado Marinho Alves, Secretário de Trânsito de Penha (SETRANPEN) atuando diretamente na orientação do trânsito nas ruas do município.
A situação provocou questionamentos sobre as atribuições funcionais do servidor e sobre quais agentes estão legalmente autorizados a exercer atividades operacionais de trânsito em Penha.
O questionamento ganha relevância porque o município possui, desde 2023, o cargo efetivo de Agente de Trânsito, criado pela Lei Complementar nº 161/2023.
A legislação municipal estabelece entre as atribuições do cargo atividades como fiscalização, controle, operação do trânsito e patrulhamento viário.
O que diz a legislação
A Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende, como regra, de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as hipóteses de cargos em comissão.
A própria Constituição determina que cargos em comissão sejam destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
No âmbito do trânsito, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, disponibilizado pelo Ministério dos Transportes, estabelece que o agente da autoridade de trânsito competente para realizar fiscalização deve estar enquadrado nas categorias previstas na regulamentação e devidamente investido.
O documento também ressalta que não basta uma simples designação por portaria ou outro ato administrativo.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) também prevê formação específica para agentes de trânsito. Em programa oficial de formação, o Curso de Formação de Agentes de Trânsito possui 200 horas, sendo 144 horas na modalidade a distância e 56 horas presenciais.
Pedido de apuração
Diante das imagens, há cobrança para que a Prefeitura de Penha e a própria SETRANPEN esclareçam as circunstâncias da atuação.
Segundo o questionamento apresentado, deverá ser solicitado um procedimento administrativo para verificar se houve exercício de atribuições diferentes daquelas previstas para o cargo ocupado pelo servidor.
O caso também levanta uma questão mais ampla sobre a organização do trânsito no município: quem está autorizado a operar diretamente o fluxo de veículos e exercer atividades de fiscalização nas ruas?
Secretário Marinho explica limitação da estrutura
Procurado pela nossa reportagem, o secretário afirma ter formação e credenciamento. Segundo Marinho Alves, a atuação está respaldada pela legislação de trânsito e por sua condição de autoridade de trânsito.
O secretário citou a Resolução nº 811/2020 do CONTRAN, o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro e pareceres do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (CETRAN/SC).
“A Resolução nº 811/2020 estabelece que as atividades de fiscalização e operação de trânsito devem ser realizadas pela autoridade de trânsito ou por agentes da autoridade de trânsito submetidos a curso de formação e atualização, observados os requisitos previstos na regulamentação”, explicou.
Marinho Alves afirma ainda que é credenciado pelo Detran de Santa Catarina como autoridade de trânsito e que foi nomeado pelo município para exercer a função de secretário de Trânsito e autoridade de trânsito.
O secretário também garantiu possuir curso de formação para atuação na área de trânsito.


![[VEJA O VIDEO] Terreno da Oi Telefonia, no centro de Piçarras, está abandonado e moradores e vizinhos cobram limpeza](https://oisc.com.br/wp-content/uploads/2026/09/Novo-Projeto-2026-09-27T080059.410-100x70.jpg)



