A Câmara Municipal de Alto Garças, município localizado a cerca de 360 quilômetros de Cuiabá, regulamentou a concessão do Auxílio de Assistência à Saúde Suplementar destinado a vereadores e servidores do Legislativo.
O benefício, aprovado em dezembro do ano passado, garante o repasse mensal de R$ 1 mil para custear despesas na área da saúde.
A medida foi instituída por meio da Lei Municipal nº 1.529/2025, que criou o chamado “bolsa-saúde”, e agora teve definidos os critérios para a prestação de contas e regras de pagamento.
O valor poderá ser concedido de forma integral ou parcial, conforme as despesas apresentadas pelo beneficiário.
De acordo com a legislação, a assistência à saúde será prestada prioritariamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O auxílio financeiro tem caráter suplementar e serve para subsidiar gastos com serviços privados de saúde, como consultas médicas, atendimentos psicológicos, odontológicos, compra de medicamentos, planos de saúde e até atividades físicas em academias, sendo a contratação de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
O valor de R$ 1 mil deverá ser atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e poderá ser alterado por resolução da própria Câmara.
Conforme a regulamentação, o benefício será lançado na folha de pagamento como rendimento isento e não tributável. Por possuir natureza indenizatória, não haverá incidência de descontos e o valor não será contabilizado para fins de cálculo do índice de gastos com pessoal.
A concessão do auxílio não será permitida em casos de licença ou afastamento sem remuneração, exceto quando se tratar de licença para tratamento da própria saúde ou de familiar consanguíneo ou afim até o segundo grau.
A lei estabelece ainda que as despesas deverão ser comprovadas por meio de boletos quitados, recibos, notas fiscais, comprovantes de vínculo com plano de saúde ou declaração anual de quitação emitida por empresas, profissionais habilitados ou operadoras registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O texto também prevê a suspensão imediata do pagamento caso a prestação de contas não seja apresentada. Se a situação não for regularizada no prazo de 60 dias, poderá ser instaurado processo para devolução dos valores recebidos. (Com informações Repórter MT)






