Defesa do Prefeito Aquiles reverte condenação ao pagamento de multa de R$ 290 mil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos

Da redação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) reformou a sentença e determinou o desbloqueio dos bens do atual prefeito de Penha, Aquiles da Costa (MDB). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (27) 1° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Os bens do prefeito foram bloqueados a partir de uma ação civil pública por suposto de ato de improbidade administrativa ao descumprir a Lei de Acesso à Informação.

Na época, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras determinou o bloqueio de bens até R$ 290 mil, o equivalente a 20 vezes o valor da remuneração do prefeito.

“Desde o início da Ação Civil Pública, ajuizada ainda em 2018, mesmo com a medida liminar de bloqueio de bens, tínhamos nítida convicção de que não assistia razão ao Ministério Público, pois descabidas as alegações de que o Prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa, teria cometido ato de improbidade administrativa”, argumentou a advogada Samantha de Andrade.

Para a advogada, a decisão unânime em torno da reforma da sentença foi uma vitória da justiça.

“A decisão proferida neste dia 27 pela 1° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, por unanimidade, reformou a sentença que havia condenado o atual prefeito, é resultado do trabalho exercido no decorrer de todos esse anos que tramita o processo – que exigiu uma análise meticulosa e estratégias bem fundamentas – e, sobretudo, a certeza de que houve a aplicação da Justiça ao caso concreto”, comemorou Samantha.