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TRE-SC absolve candidatos e anula condenação por compra de votos em Porto Belo

Tribunal reconhece que provas foram obtidas de forma ilícita, reforma sentença de primeiro grau e afasta inelegibilidade e multas impostas aos investigados Juliano Zandonai, Silvana Nunes Stadler e Maurício Gomes

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reformou a sentença de primeiro grau e absolveu três candidatos investigados por suposto abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições Municipais de 2024, em Porto Belo.

A decisão foi proferida durante sessão plenária realizada na última quarta-feira (22), no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600820-59.2024.6.24.0031, beneficiando Juliano Zandonai, Silvana Nunes Stadler e Maurício Gomes. Com isso, a Corte julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra os candidatos.

Provas foram consideradas ilícitas

Ao analisar o recurso, o Pleno do TRE-SC concluiu que as principais provas utilizadas para embasar a condenação eram ilícitas. Conforme o acórdão, o material teve origem em uma gravação ambiental clandestina, realizada dentro da residência de uma testemunha protegida e sem autorização judicial.

Os desembargadores entenderam que a forma como a prova foi produzida violou garantias constitucionais, como os direitos à intimidade e à inviolabilidade do domicílio, tornando inválidos os elementos utilizados na ação.

Além disso, os magistrados reconheceram a ocorrência de flagrante preparado, também conhecido como atuação de agente provocador, situação em que há indução para a prática do suposto ilícito.

O Tribunal também destacou que testemunhas apresentadas no processo possuíam vínculo de oposição política aos investigados, circunstância que comprometeria a imparcialidade dos depoimentos.

Relator apontou contaminação de todo o conjunto probatório

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, afirmou que a ilegalidade da gravação inicial contaminou todas as demais provas produzidas durante a investigação.

Segundo o magistrado, os depoimentos e demais elementos constantes nos autos derivaram diretamente da prova considerada ilícita, motivo pelo qual não poderiam ser utilizados para fundamentar eventual condenação.

O desembargador eleitoral Márcio Schiefler Fontes acompanhou o voto do relator e apresentou declaração convergente, ressaltando que a aplicação da tese do flagrante preparado deve ser analisada com cautela, especialmente em processos eleitorais que podem resultar em sanções severas aos candidatos.

Inelegibilidade e multas foram anuladas

Com a decisão do TRE-SC, foram revogadas todas as penalidades impostas pela Justiça Eleitoral de primeira instância, incluindo a inelegibilidade por oito anos e as multas aplicadas aos três investigados.

A absolvição encerra a ação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, afastando as sanções anteriormente impostas aos candidatos e reconhecendo que a condenação não poderia ser mantida diante da ilicitude das provas que fundamentaram o processo.