De acordo com o relatório apresentado pelos auditores, o município manteve equilíbrio fiscal ao longo do ano, cumprindo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incluindo gastos com pessoal e endividamento
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) emitiu, nesta semana, parecer recomendando a aprovação sem ressalvas das contas do ex-prefeito de Luiz Alves, Marcos Pedro Weber, referentes ao exercício financeiro de 2024.
“Encerramos a gestão com todas as contas aprovadas. Resultado de muito trabalho, responsabilidade e de uma equipe comprometida com Luiz Alves”
Marcos Pedro Weber, ex-prefeito de Luiz Alves
A análise técnica avaliou uma série de indicadores fiscais, execução orçamentária, cumprimento de metas e aplicação de recursos em áreas essenciais, como saúde e educação e limite de gastos com pessoal.
De acordo com o relatório apresentado pelos auditores, o município manteve equilíbrio fiscal ao longo do ano, cumprindo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incluindo gastos com pessoal e endividamento.
O documento também destaca que não foram encontradas irregularidades capazes de comprometer a gestão contábil ou os investimentos realizados no período.
O parecer será encaminhado e votado à Câmara Municipal, que terá a responsabilidade de aprovar ou rejeitar as contas do ex-prefeito.
Embora a recomendação do TCE não seja vinculante, ela costuma influenciar a decisão dos vereadores, por se basear em análises técnicas e critérios legais.






