Intervenção em vegetação de restinga na Praia do Sol ultrapassou autorização ambiental, resultou em autuação da Fundema e obrigará os responsáveis a recuperar a área degradada
Uma intervenção em uma extensa faixa de vegetação de restinga, localizada em frente a um condomínio na Praia do Sol, em Itajuba, Barra Velha, terminou em autuação ambiental. Após denúncia de moradores, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) constatou irregularidades, aplicou multa aos responsáveis e determinou a recuperação da área degradada.
O caso chamou a atenção de moradores da região, que afirmam ter ficado surpresos com a dimensão da supressão da vegetação, considerada essencial para a proteção da orla contra a erosão e os impactos das ressacas.
Segundo relatos, o condomínio possuía autorização para realizar apenas uma poda controlada da vegetação, procedimento que já havia sido executado anteriormente dentro dos parâmetros estabelecidos pelos órgãos ambientais. Desta vez, porém, a intervenção teria ido muito além do permitido.
“Existe embasamento técnico e legal para uma poda controlada, com limitação de altura. Na intervenção anterior isso foi respeitado. Agora não houve poda, mas uma verdadeira destruição da vegetação”, relatou um morador que acompanha a situação.
Vegetação já protegeu condomínio durante ressacas
Moradores lembram que a importância da restinga já ficou evidente em episódios anteriores de fortes ressacas. Em 2001, o muro do condomínio chegou a ser destruído pela força das ondas. Após uma nova ressaca, em 2011, foi iniciado um processo de recuperação da vegetação, que voltou a se desenvolver ao longo dos anos nas áreas preservadas.
Para o engenheiro ambiental Jefferson de Souza, após analisar as imagens do local, houve uma supressão praticamente total da cobertura vegetal existente em frente ao empreendimento.
Segundo o especialista, a área possui dupla proteção legal, por ser classificada como Área de Preservação Permanente (APP) e também terreno de marinha, pertencente à União.
De acordo com ele, a intervenção aparenta ter sido realizada para ampliar a vista para o mar, justificativa que não encontra respaldo na legislação ambiental.
“A poda radical não se enquadra como atividade de baixo impacto. A legislação estabelece que essas intervenções não podem comprometer a função ecológica da área nem exceder 5% da vegetação total”, explicou.
O engenheiro também destacou que a retirada da restinga aumenta significativamente a vulnerabilidade da faixa costeira diante de ressacas, já que a vegetação exerce funções fundamentais na fixação das dunas, estabilização do solo e proteção natural da linha de costa.
Fundema confirmou irregularidade
O presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Barra Velha (Fundema), Kaiann Barentin, confirmou que a fiscalização identificou irregularidades após a denúncia.
Segundo ele, a autorização concedida permitia apenas uma poda com altura mínima de 1,30 metro. No entanto, a intervenção realizada foi considerada muito mais severa do que o autorizado.
Diante da constatação, o condomínio foi autuado, recebeu multa administrativa e deverá apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), documento que orientará a recomposição da vegetação nativa suprimida.
A medida busca restaurar as funções ambientais da restinga, considerada uma das principais barreiras naturais de proteção do litoral catarinense.






