Aposentados, pensionistas e contribuintes de baixa renda podem solicitar isenção integral ou desconto de 20%; prazo segue até 30 de novembro
A Prefeitura de Balneário Piçarras, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, inicia nesta quarta-feira (1º) o prazo para solicitação da isenção ou do desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027.
Os pedidos poderão ser realizados até 30 de novembro de 2026. O benefício é previsto no artigo 9º, inciso VI, da Lei Ordinária Municipal nº 712/2019 e contempla aposentados, pensionistas e contribuintes comprovadamente de baixa renda que tenham um único imóvel de sua propriedade e utilizado como residência.
Quem pode ter direito ao benefício?
Contribuintes com renda familiar mensal de até dois salários mínimos poderão solicitar a isenção integral de 100% do IPTU, desde que cumpram os demais requisitos previstos na legislação.
Já aqueles com renda familiar de até três salários mínimos poderão solicitar o benefício de 20%, também condicionado ao atendimento das exigências legais.
A Secretaria Municipal da Fazenda alerta que o benefício precisa ser solicitado todos os anos, inclusive por quem já recebeu a isenção ou desconto em anos anteriores. A concessão, portanto, não é renovada automaticamente.
Como solicitar
O requerimento deve ser protocolado presencialmente no Setor de Cadastro e Arrecadação da Prefeitura de Balneário Piçarras, localizado na Avenida Emanoel Pinto, nº 1655, no Centro.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício, o contribuinte deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos:
- Documento de identidade e CPF do requerente;
- Título de eleitor com inscrição no Município de Balneário Piçarras;
- Comprovante de residência atualizado;
- Matrícula atualizada do imóvel, expedida há menos de 30 dias;
- Comprovante de recebimento de aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, quando aplicável;
- Holerite de pagamento e Carteira de Trabalho dos residentes no imóvel, quando se tratar de contribuinte de baixa renda;
- Declaração de residência no imóvel, de que não possui outra propriedade imobiliária e da composição da renda familiar;
- Declaração do Imposto de Renda dos últimos três exercícios exigíveis, de todos os residentes que compõem a renda familiar;
- Certidão expedida pelo Registro de Imóveis competente, comprovando a condição de único imóvel do conjunto de membros da família que integram o cálculo da renda familiar;
- Planta ou croqui do imóvel, quando não for exclusivamente residencial ou quando existir mais de uma moradia, identificando a área ocupada pelo requerente.
Os comprovantes de renda e de benefício poderão ser apresentados por meio de cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original, conforme previsto na legislação municipal.
Prazo termina em 30 de novembro
A concessão do benefício dependerá de análise administrativa e do cumprimento integral dos requisitos estabelecidos pela legislação municipal.
A Secretaria Municipal da Fazenda recomenda que os interessados providenciem a documentação com antecedência, especialmente em relação às certidões imobiliárias, que precisam estar dentro do prazo de validade.
O prazo para protocolar o pedido termina em 30 de novembro de 2026.
Mais informações: WhatsApp (47) 3347-4707.






