Ação de inconstitucionalidade apresentada ao Tribunal de Justiça de SC aponta que cargos com atribuições técnicas, administrativas e burocráticas estariam sendo ocupados por servidores de livre nomeação; Assessoria da prefeitura foi procurada, mas não respondeu
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da legislação de Porto Belo que criam cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança na estrutura da Prefeitura. Ao todo, 43 cargos são questionados pelo órgão.
Segundo o MPSC, parte das funções atribuídas aos cargos possui caráter técnico, administrativo, operacional e burocrático, atividades que, conforme o entendimento apresentado na ação, deveriam ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público, e não por ocupantes de cargos de livre nomeação.
A investigação teve início a partir de um procedimento instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Porto Belo. O caso foi encaminhado ao Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade (CECCON), que levou a discussão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
MPSC aponta funções consideradas incompatíveis
Na ação, o Ministério Público sustenta que os cargos questionados não atenderiam aos requisitos constitucionais para funções de direção, chefia e assessoramento, que são as hipóteses admitidas para cargos em comissão.
A promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira afirma que o município teria criado cargos comissionados para atividades consideradas rotineiras e técnicas.
“Em 43 cargos questionados o Município criou cargos em comissão para funções técnicas corriqueiras da cidade, que devem ser exercidas por servidores concursados”, afirmou a promotora.
Além dos 43 cargos, o MPSC questiona outros dez postos em razão da forma como suas atribuições foram descritas. De acordo com a ação, haveria funções apresentadas de maneira genérica e imprecisa, além de possível sobreposição de atribuições dentro da estrutura administrativa municipal.
Concurso público é regra, aponta ação
O Ministério Público argumenta que a aprovação em concurso público é a regra para o ingresso no serviço público, enquanto os cargos em comissão devem ficar restritos às situações previstas pela Constituição, especialmente aquelas relacionadas às funções de direção, chefia e assessoramento.
A ação busca justamente verificar se a legislação municipal de Porto Belo respeita esses limites constitucionais.
O processo agora tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e será analisado pelo Órgão Especial da Corte.
A ação não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade dos cargos. Caberá ao Tribunal de Justiça analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e decidir sobre a validade das normas municipais questionadas.
O outro lado
Procurada pela nossa reportagem, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Porto Belo não respondeu nosso contato. O espaço continua aberto para explicações.



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