Início PIÇARRAS NA SURDINA Prefeito Tiago Baltt decreta demolição relâmpago de construções em áreas...

NA SURDINA Prefeito Tiago Baltt decreta demolição relâmpago de construções em áreas públicas

Arquivo

Decreto da demolição relâmpago revolta moradores e acende alerta jurídico na cidade

A assinatura do Decreto nº 1504/2026 pelo prefeito Tiago Maciel Baltt está dando o que falar — e não é pouco. A nova regra cria um Processo Administrativo Sumaríssimo que permite à Prefeitura embargar e até demolir construções consideradas irregulares em áreas públicas em prazos extremamente curtos.

Publicada no dia 13 de fevereiro e já em vigor, a medida autoriza a demolição compulsória de obras erguidas em imóveis públicos sem autorização ou em desacordo com a legislação.

Mas o que mais chama atenção? O tempo.

48 horas para derrubar

De acordo com o decreto, ao identificar uma suposta irregularidade, o fiscal poderá:

  • Embargar imediatamente a obra;
  • Notificar o responsável;
  • Dar apenas 48 horas para remover tudo.

Se a pessoa não cumprir o prazo, pode receber Auto de Infração. E se não for encontrada após duas tentativas de notificação? A intimação pode ser feita por edital no Diário Oficial. Cinco dias depois, a Prefeitura pode demolir.

Em casos em que ninguém é localizado no momento da fiscalização, a notificação é afixada na obra. Se em 48 horas ninguém se manifestar, a demolição pode acontecer diretamente.

Para muitos moradores, o questionamento é inevitável:
Há tempo suficiente para ampla defesa?

 Defesa com prazo apertado

Após o Auto de Infração, o autuado terá cinco dias úteis para apresentar defesa ou demolir voluntariamente. O julgamento será feito pelo secretário municipal de Segurança Pública, com possibilidade de recurso ao prefeito em cinco dias.

Críticos da medida apontam que o processo concentra decisões dentro do próprio Executivo, o que pode gerar questionamentos sobre imparcialidade.

Multa gravíssima e cobrança judicial

A construção clandestina em área pública passa a ser considerada infração gravíssima, conforme a Lei Complementar nº 231/2023 (Código Municipal de Obras).

Há desconto de 90% na multa para quem demolir voluntariamente antes do julgamento — exceto em caso de reincidência.

Se a Prefeitura realizar a demolição, o custo será cobrado do responsável. Em caso de não pagamento, o valor pode ir para dívida ativa e cobrança judicial.

 Combate à irregularidade ou risco de arbitrariedade?

A Prefeitura afirma que o objetivo é dar mais agilidade à fiscalização e proteger o patrimônio público.

No entanto, moradores e especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que o decreto pode abrir espaço para medidas consideradas excessivas, principalmente diante dos prazos curtos e da possibilidade de demolição mesmo sem identificação clara do responsável.

Em uma cidade onde muitas famílias vivem em áreas consolidadas há anos, o temor é de que erros de fiscalização ou disputas administrativas acabem resultando em prejuízos irreversíveis.