Início POLÍCIA Ciúmes: mulher invade casa do ex e morde suas partes íntimas

Ciúmes: mulher invade casa do ex e morde suas partes íntimas

Um episódio de violência motivado por ciúmes foi registrado pela Polícia Civil da região de Franca e chamou a atenção pela gravidade das agressões relatadas.

Um homem de 26 anos procurou a delegacia para denunciar a ex-companheira, de 28 anos, após ela invadir sua residência, promover depredação e agredi-lo fisicamente. O caso ocorreu no município de Restinga.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, a situação teve início durante o período de visita do filho do casal, uma criança de 1 ano e 7 meses.

Conforme decisão judicial, o pai possui o direito de permanecer com o filho nos finais de semana.

Invasão e agressões

Segundo o registro policial, a mulher entrou no imóvel sem autorização por volta das 16h30. Já dentro da casa, ela teria subido no sofá com os pés sujos e, em seguida, ido até o banheiro onde o ex-companheiro se encontrava.

No local, a vítima relata ter sido atacada com mordidas em regiões sensíveis do corpo, além de sofrer ferimentos na perna direita e arranhões no braço esquerdo.

O homem afirmou ainda que a agressora não agiu sozinha.

Conforme seu relato, ela estava acompanhada de outras duas mulheres, que o seguraram enquanto as agressões eram praticadas.

Prejuízos materiais

Além das lesões físicas, houve danos ao patrimônio. A mulher teria arremessado um vaso de louça contra a televisão, provocando a quebra dos dois objetos, e também danificado o telefone celular do ex-sogro.

Em depoimento, a vítima declarou que a ex-companheira mantém outro relacionamento há cerca de um ano e que o ataque teria ocorrido após ela vê-lo acompanhado de outra pessoa, o que teria motivado a reação violenta.

Procedimentos legais

O caso foi registrado como lesão corporal (artigo 129 do Código Penal), injúria (artigo 140) e dano (artigo 163). A Polícia Civil solicitou exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) para comprovação das lesões. A vítima foi orientada sobre o prazo legal de seis meses para apresentar representação criminal contra a autora dos fatos.