O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestou contrário ao mandado de segurança impetrado pela vereadora Emanoelly Roberta Rodrigues da Silva (Manu), que questiona sua destituição da função de Procuradora Especial da Mulher na Câmara de Vereadores de Penha.
No parecer, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Penha conclui que não houve violação a direito líquido e certo, nem ilegalidade no ato da Câmara, que teria agido dentro da sua autonomia administrativa, amparada pelo Regimento Interno do Legislativo municipal.
A manifestação do MP se baseia em procedimento interno instaurado para apurar denúncias feitas por servidoras da Casa, que relataram episódios de constrangimento, intimidação e prejuízos à saúde mental atribuídos à atuação da parlamentar.
Segundo o órgão, os relatos foram confirmados por oitivas de servidores, afastando a alegação de perseguição política.
O Ministério Público também destacou que a vereadora foi formalmente notificada para se manifestar, atendendo ao contraditório compatível com a natureza administrativa da medida.
O afastamento da função teria ocorrido por meio de requerimento verbal, procedimento previsto no artigo 113 do Regimento Interno da Câmara.
O que diz a vereadora
Em nota, a vereadora Manu afirmou que o processo foi protocolado em 12 de junho de 2025 e que ainda não há decisão judicial. Segundo ela, a manifestação do Ministério Público é apenas técnica e não define o resultado da ação.
A parlamentar sustenta que houve falhas no procedimento adotado pela Câmara e informou que apresentou novo posicionamento nos autos, aguardando manifestação definitiva do Poder Judiciário.
ENTENDA O CASO
O que aconteceu?
A vereadora Emanoelly Roberta Rodrigues da Silva (Manu) foi destituída da função de Procuradora Especial da Mulher na Câmara de Penha.
Por quê?
Após denúncias de servidoras, a Câmara instaurou procedimento interno que resultou no afastamento da parlamentar da função.
O que a vereadora fez?
Manu entrou com mandado de segurança, alegando falta de devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
O que diz o Ministério Público?
O MP entende que não houve ilegalidade, que a Câmara agiu dentro do Regimento Interno e que não cabe interferência externa em decisão interna do Legislativo.
Já houve decisão da Justiça?
❌ Não. O processo segue em andamento. O parecer do MP não é decisão judicial.






