Consumidor afirmou que a cobrança em litros realizada pelo posto ultrapassou a capacidade do tanque de combustível do seu veículo
Com atuação na defesa dos direitos dos consumidores, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha instaurou a Notícia de Fato n. 01.2025.00009543-8, com o objetivo de apurar uma possível prática de fraude nas bombas de combustíveis de um posto localizado na NA br 101, no bairro Itajuba, em Barra Velha.
A apuração foi iniciada após um Termo Circunstanciado da Polícia Militar relatar a denúncia de um consumidor, que afirmou que a cobrança em litros realizada pelo posto ultrapassou a capacidade do tanque de combustível do seu veículo.
Na NF, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou ao Procon de Barra Velha que tomasse conhecimento da situação denunciada e, no prazo de 15 dias, informasse a Promotoria de Justiça quais as medidas realizadas para evitar esse tipo de fraude.
Em resposta ao procedimento do MPSC, o órgão de defesa do consumidor do município realizou fiscalização em diversas empresas do município.
Entre as ações, no dia 17 de março, fiscais do Procon e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estiveram, a pedido do MPSC, em um estabelecimento na cidade para aferir as bombas de combustível.
O próximo passo é o envio do relatório da fiscalização para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha.
Orientações
Caso o consumidor desconfie do volume de combustível entregue em seu veículo, deve solicitar o teste da bomba a qualquer momento.
O responsável pelo posto deve realizar a verificação na presença do cliente, utilizando a medida de volume de 20 litros.
De acordo com as normas estabelecidas na Portaria Nº 227/2022, do Inmetro, o erro relativo máximo tolerado para mais ou para menos é de 0,5% em qualquer vazão situada dentro do campo de utilização do instrumento.
Ou seja, em uma entrega de 20 litros, o erro tolerado é de 100 ml para mais ou para menos.
Além disso, as informações de volume, preço por litro e valor total a pagar devem estar legíveis e claras.
“Todo posto de combustível deve ter uma medida de volume padrão de 20 litros verificada pelo Instituto de Pesos e Medidas do seu estado, para garantir a exatidão da bomba medidora”, indicou o Promotor de Justiça.
Combustível Legal
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), coordena o programa Combustível Legal.
A iniciativa visa aumentar a fiscalização do comércio de combustíveis no estado, prevenindo e reprimindo infrações econômicas, de consumo e de segurança.
Em 2024, 200 amostras de combustíveis de 64 postos foram analisadas, com apenas uma amostra irregular.
O programa conta com a parceria de seis entidades: Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Serviço, Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor de Santa Catarina (Procon/SC), Instituto de Metrologia de Santa Catarina (Imetro/SC), Polícia Científica de Santa Catarina e Agência Nacional do Petróleo (ANP).






