O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) concluiu que há indícios robustos de dano ambiental significativo e irregularidade no licenciamento de um empreendimento comercial em Bombinhas.
A conclusão consta em despacho recente da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, no âmbito de um Inquérito Civil que apura intervenções em um curso d’água natural na localidade de Sertãozinho.
A investigação teve início após denúncias de obras de retificação e canalização de um curso d’água no imóvel situado na Rua Araçá, onde está instalado um mercado atacadista, sob responsabilidade da empresa BK Administradora de Bens LTDA .
Durante a apuração, houve divergência técnica entre o órgão ambiental municipal, a Fundação de Amparo ao Meio Ambiente de Bombinhas (FAMAB), e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
Enquanto a FAMAB sustentou que a área afetada se tratava apenas de uma vala de drenagem pluvial, o IMA concluiu, com base em vistorias, fotointerpretação e análise técnica, que existe no local um curso d’água natural, o que caracteriza Área de Preservação Permanente (APP) .
Mesmo após a lavratura de embargos ambientais, as obras teriam prosseguido normalmente.
Relatórios de fiscalização e autos de infração ambiental emitidos em março e maio de 2024 confirmaram o descumprimento reiterado das determinações, apontando que a construção avançou até a fase final, com cobertura concluída, impedindo inclusive a visualização do leito do curso d’água .
A situação levou também à instauração de um Inquérito Policial para apurar possíveis crimes ambientais previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Paralelamente, novas autuações administrativas reforçaram o entendimento de que houve continuidade das obras apesar das restrições impostas pelos órgãos ambientais .
Em julho de 2025, uma manifestação técnica definitiva do IMA afastou os argumentos apresentados pela defesa da empresa e pelo órgão municipal. Segundo o parecer, o relatório hidrogeológico apresentado pela investigada não possui consistência técnica suficiente para negar a existência do curso d’água.
O documento também apontou vício de competência no licenciamento, já que intervenções em recursos hídricos naturais não poderiam ter sido autorizadas exclusivamente pelo município .
O ponto mais sensível destacado pelo órgão estadual é o caráter irreversível do dano ambiental no estágio atual.
De acordo com os técnicos, a edificação consolidada ocupa tanto o leito do curso d’água quanto a APP, tornando inviável a recuperação ambiental sem a demolição da estrutura. Como alternativa, foi sugerida a adoção de medidas de compensação ambiental, caso o empreendimento seja mantido .
Diante desse cenário, o Ministério Público decidiu notificar a empresa para que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre o interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O objetivo é buscar uma solução extrajudicial que inclua compensações ambientais e indenização pelos danos causados, evitando o ajuizamento de uma Ação Civil Pública com possíveis pedidos de demolição e reparação financeira .
O caso segue em análise e deve ter novos desdobramentos após a resposta da empresa investigada.






